No seguimento de uma questão colocada há uns dias, como houve desenvolvimento por parte da empresa em causa, tenho a acrescentar o seguinte:
- respondi a um anúncio de emprego (estava há um ano a receber subsídio de desemprego);
- quando fui entrevistado fui informado do valor líquido do ordenado (nesse valor estaria incluída uma parcela correspondente à disponibilidade de estar de prevenção fora do horário de trabalho). O valor líquido do salário era inferior ao subsídio de desemprego. Disse que só aceitava o lugar se o valor líquido do salário fosse, no mínimo, igual. Aceitaram.
- iniciei a minha colaboração em 21 de Abril mas o contrato de trabalho só foi assinado em 11 de Maio.
- quando me foi fornecida a 1.ª folha de pagamentos verifiquei que nela constavam, para além do vencimento base, subsídio de Produtividade, subsídio de Desempenho, subsídio de Assiduidade e subsídio de Alimentação (os três primeiros sujeitos a impostos e descontos para a SS). O valor total líquido correspondia ao valor que tinha sido acordado verbalmente.
- quando me foi fornecido o contrato verifiquei que nele só constava um valor ilíquido para a remuneração e o subsídio de alimentação. Não eram referidos quaisquer dos outros subsídios.
- no dia 18 de Junho, tal como já tinha referido na questão colocada há uns dias, mandaram-me aguardar até ao final do contrato, sem exercer a actividade, sem me deslocar à empresa, mas recebendo o ordenado.
- quando fui receber o ordenado constatei que os três subsídios não constavam da folha e só existia o subsídio de alimentação (correspondente à totalidade do mês, apesar de só ter trabalhado até ao dia 18!!).
A questão que coloco é: qual a legitimidade da empresa fazer isto? Se os subsídios faziam parte integrante do salário, se surgiram nas primeiras duas folhas de pagamento, só porque não foram referidos no contrato, podem ser retirados unilateralmente? Pelo menos, se houvesse o mínimo de boa fé por parte da empresa, pagar-me-iam o valor correspondente aos dias que trabalhei.E, afinal, remeteram-me para uma situação destas sem qualquer emissão de processo disciplinar, sem invocarem justa causa, e, aparentemente só devido a um motivo perfeitamente fútil.