Boa tarde a todos,
Tenho uma marcação na ACT mas visto que tenho um despedimento a decorrer e alguma urgência em resposta, peço a vossa ajuda neste fórum.
Trabalho à 11 meses num call center, e tenho uma carta de rescisão de contrato já a decorrer com a empresa, ao qual o pré-aviso indicado é referente a 30 dias. Dentro deste período de 30 dias, existem 10 dias que são de férias, e a empresa alega que eu não tenho direito aos meses. Desde que o novo ano civil começou apenas gozei 7 dias de férias, por isso a minha primeira questão é, à entrada de um ano civil de trabalho, temos ou não direito a 22 dias de férias úteis?
Quanto à questão da formação, no inicio do contrato tive 30 dias de formação ao qual a remuneração foi de 700€, ao qual indicam que tenho que devolver este mesmo montante uma vez que não perfiz 12 meses de trabalho, e apenas 11. Qual a validade legal desta questão?
Por último, gostaria também de perceber, se de facto a empresa me pode negar os dias de férias ou se há algo que a lei impeça de podermos utilizar os dias de férias como soma total dos dias de pré-aviso.
Obrigada a todos,
Cumprimentos,
Joana Pinto.