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Responder: Retenção de ordenado
Histórico do tópico: Retenção de ordenado
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- Beatriz Madeira
O salário não pode ser penhorado por inteiro. Quando se tratam de dívidas fiscais, por exemplo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente ao salário mínimo (580 Eur em 2018) e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável, sendo o valor apreendido pelo empregador até que a dívida esteja integralmente paga. Por norma, é penhorado um terço do salário, mas em casos excecionais pode ser penhorado mais.
- Carla2019
Se a entidade patronal tiver que sancionar o nosso ordenado devido a danos patrimoniais há algum limite que a entidade patronal tem de respeitar ou eles podem reter o ordenado por inteiro?