Sim, para que o despedimento seja "efetivo", o empregador deve pagar tudo o que deve ao trabalhador ATÉ ao último dia de contrato. Não quer dizer que seja no último dia, tem de ser até esse dia. Com boa vontade até lhe pagavam tudo no final de fevereiro, para não ter de esperar um mês completo, sendo que trabalharia ainda os 2 dias de março.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), no artigo 368 (alínea 5) refere isso mesmo, mas em relação ao despedimento por extinção de posto de trabalho.
Cremos, no entanto, que seja aplicável a qualquer tipo de contratação, mas para uma informação oficial poderá contactar a ACT pelos contactos que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html