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Responder: Importante: Contrato part-time 30 horas semanais?
Histórico do tópico: Importante: Contrato part-time 30 horas semanais?
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- Beatriz Madeira
Quando uma empresa informa que o contrato de trabalho compreende 30h semanais, serão 30h semanais e não essa oscilação de 21h numa semana, 42h noutra e ainda 35h noutra. Até porque, numa conta simples, 21h por semana dá um total de 84h mensais, se considerarmos uma média de 4 semanas por mês. As horas que refere (21+42+35), dá um total de 98h apenas em 3 semanas, o que nem é um mês completo... Não nos parece que a empresa esteja a cumprir a legislação do trabalho.
- Jfss
Com um contrato part time de 30 horas semanais, a empresa pode me colocar para trabalhar 21h em uma semana, na outra 42h, na outra 35h?
Não assinei contrato ainda, mas as condições informadas foi de 30h semanais e ao receber a escala a mesma se encontra assim.
A empresa paga mais para quem trabalha 35 ou 40h, mas sinto que me colocaram como 30h no contrato apenas para pagar menos. Pois na verdade não é o que está acontecendo.
- Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
Parece-nos que o seu raciocínio está correto: se multiplicarmos os dias trabalhados (6) pelo número de horas diárias (5), o resultado são 30 horas semanais. Uma vez que o salário mínimo em Portugal é atualmente de 557 Eur mensais, 20 horas semanais de trabalho seriam equivalentes a 278,50 Eur e 30 horas semanais de trabalho seriam equivalentes a 417,75 Eur.
O problema está no facto de ter assinado o contrato... ao fazê-lo, aceitou as condições nele constantes, pelo que, à partida, não tem "direito ao ajuste do contrato".
Se considerar adequado, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- RafaelDiasFerreira
Estou com uma dúvida muito importante sobre o meu contrato de trabalho, o meu chefe fez meu contrato de part-time para trabalhar de segunda a sábado (6 dias) das 18h às 23h (5 horas).
Na remuneração ele colocou meio ordenado mínimo (278.50€), isso gerou a minha dúvida. O ordenado não seria referente a 40 horas semanais e meio ordenado referente a 20 horas semanais?
Dá impressão que estou a trabalhar 10 horas por semana sem ser remunerado.
O contrato está certo? Tenho direito ao ajuste do contrato?
A remuneração correta deveria ser de 417.75€?
Acho que posso estar sendo lesado por não perceber bem do Código de Trabalho. Agradeço vossas ajudas.
- RafaelDiasFerreira
Estou com uma dúvida muito importante sobre o meu contrato de trabalho, o meu chefe fez meu contrato de part-time para trabalhar de segunda a sábado (6 dias) das 18h às 23h (5 horas).
Na remuneração ele colocou meio ordenado mínimo (278.50€), isso gerou a minha dúvida. O ordenado não seria referente a 40 horas semanais e meio ordenado referente a 20 horas semanais?
Dá impressão que estou a trabalhar 10 horas por semana sem ser remunerado.
O contrato está certo? Tenho direito ao ajuste do contrato?
A remuneração correta deveria ser de 417.75€?
Acho que posso estar sendo lesado por não perceber bem do Código de Trabalho. Agradeço vossas ajudas.