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Caducidade Contratual: Calculo subsidio de férias/natal.

Caducidade Contratual: Calculo subsidio de férias/natal.foi criado por José Faria

31 Jan. 2015 16:41 - 31 Jan. 2015 16:43 #13233
Boa tarde,

Exerço funções numa das maiores empresas portuguesas, em regime de outsourcing, através duma empresa de trabalho temporário (ETT).

O meu vínculo contratual é um contrato a termo certo, quinzenal, tendo vigorado durante um ano (2014), e cessado a 31 de Dezembro de 2014.

A 1 de Janeiro de 2015 assinei novo contrato com a ETT, similar ao anterior.
O meu contrato tem, a nível retribuitivo, uma componente fixa (ordenado base) e uma componente variável (comissões). Sendo que os subsidios de Férias/Natal são pagos em regime de duodécimos e apenas sobre o ordenado base.

As minhas questões, relativamente a esta situação, são as seguintes:

1- Por ocasião do termo do primeiro contrato (a 31 de Dezembro 2014) e no acerto de contas, a ETT limitou-se a pagar-me o valor da caducidade (18 dias) sobre o ordenado base, excluindo as comissões. São as contas correctas, ou a caducidade deveria incidir sobre o total liquido mensal?

2- Nestas mesmas contas, e em função de receber os subsidios(Férias/Natal) em regime de duodécimos, estava à espera que houvesse um acerto de valores sobre o valor total da minha remuneração liquida, o que não aconteceu. A ETT limita-se a pagar apenas os valores respeitantes ao ordenado base, excluindo o variável. Não deveria ter feito o acerto, relativamente aos subsidios, sobre o valor total da minha remuneração liquida e ter pago esses valores na altura do pagamento da caducidade?

3- no ano de 2014 gozei apenas 10 dias úteis de férias. Posso pedir à ETT que me pague o remanescente do período de férias não gozadas? No meu caso em particular, tenho direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho prestado?

Agradeço, desde já, a quem se prestar ao favor de me esclarecer sobre estas questões.
Ultima edição : 31 Jan. 2015 16:43 por José Faria.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade Contratual: Calculo subsidio de férias/natal.

09 Fev. 2015 15:38 #13271
Caro José Faria, boa tarde.

Respondemos-lhe pela mesma ordem:

1. O cálculo do valor da compensação por caducidade de contrato incide apenas sobre o valor da remuneração base, sem incluir as comissões que, por não serem consideradas "remuneração", não são contabilizáveis. Ver alíneas b) e c) do número 1 do artigo 260 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

2. Todos os valores em dívida por altura de comunicação de caducidade de contrato devem ser pagos ao trabalhador, sendo que remetemos para a resposta anterior no que respeita a "ter feito o acerto, relativamente aos subsidios, sobre o valor total da minha remuneração liquida e ter pago esses valores na altura do pagamento da caducidade".

3. No seu caso, o ano de contratação é igualmente o ano de rescisão, o que poderá levar a um "confusão" entre a quantidade de dias de férias a que tem direito. Isto porque "No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês COMPLETO de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.", mas "No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.". Ainda assim, deve pedir à ETT que lhe pague as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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