Cara ASilva, bom dia.
Um contrato a termo certo que renova pelo número de vezes legalmente possíveis (3 renovações ou num máximo de 3 anos) e que é denunciado pelo empregador por caducidade (não renovação), levará a uma situação de desemprego involuntário do trabalhador, pelo que este deve requerer o subsídio de desemprego.
Existe atualmente uma nova possibilidade de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo (Lei 76/2013 de 7 Novembro) como poderá verificar em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2034-re...e-7-de-novembro.html
Ir "para o fundo desemprego como partime" não existe, o trabalhador requer o apoio social no desemprego e, com base na remuneração registada na Seg. Social, assim serão feitos os cálculos para apuramento do valor da sua prestação, em caso de atribuição de subsídio de desemprego. Ou seja, não interessa à Seg. Social se é um trabalho a tempo parcial ou completo, o que vai ser utilizado para cálculo do subsídio é o valor do salário base do trabalhador nos últimos 12 meses que precedem a data do desemprego.