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adenda contrato a termo certo

adenda contrato a termo certofoi criado por ASilva

06 Nov. 2013 20:59 #9840
Boa noite,

Em Outubro de 2012 celebrei um contrato de 24 horas semanais com duração de 6 meses! Esse contrato foi já renovado por duas vezes. Aquando da segunda renovação comecei a trabalhar 40horas semanais, no entanto, não me foi dado um contrato como fulltime. Desde então, todos os meses assino uma adenda ao contrato inicial para poder prestar as 40 horas! Será isto legal, uma vez que a empresa tem necessidade permanenente que eu preste as 40 horas semanais?
Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico adenda contrato a termo certo

08 Nov. 2013 18:24 #9852
Cara ASilva, boa tarde.

A situação não nos parece muito conforme, efetivamente.

O empregador deve fazer uma de duas coisas:
1. ou um novo contrato a tempo completo, mesmo que mantivesse o termo certo;
2. ou (apenas) uma adenda ao contrato inicial que estipulasse que, a partir de determinada data, o trabalhador em causa passa a tempo completo, fazendo 40h semanais.

Respondido por ASilva no tópico adenda contrato a termo certo

12 Nov. 2013 21:52 #9874
Boa noite,

Desde já muito obrigada pela rápida resposta!
O meu empregador diz preferir fazer adendas mensais, há neste caso algum limite ao número de adendas que poderão ser feitas? Caso o meu contrato não seja renovado irei para o fundo desemprego como partime certo, apesar de nós últimos meses estar a trabalhar 40 horas semanais?

Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico adenda contrato a termo certo

13 Nov. 2013 11:55 - 07 maio 2023 19:58 #9877
Cara ASilva, bom dia.

Um contrato a termo certo que renova pelo número de vezes legalmente possíveis (3 renovações ou num máximo de 3 anos) e que é denunciado pelo empregador por caducidade (não renovação), levará a uma situação de desemprego involuntário do trabalhador, pelo que este deve requerer o subsídio de desemprego.

Existe atualmente uma nova possibilidade de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo (Lei 76/2013 de 7 Novembro) como poderá verificar em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2034-re...e-7-de-novembro.html

Ir "para o fundo desemprego como partime" não existe, o trabalhador requer o apoio social no desemprego e, com base na remuneração registada na Seg. Social, assim serão feitos os cálculos para apuramento do valor da sua prestação, em caso de atribuição de subsídio de desemprego. Ou seja, não interessa à Seg. Social se é um trabalho a tempo parcial ou completo, o que vai ser utilizado para cálculo do subsídio é o valor do salário base do trabalhador nos últimos 12 meses que precedem a data do desemprego.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:58 por Pedro Ferreira.
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