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Horas extras e resolução do problema

Horas extras e resolução do problemafoi criado por Paulinh@

30 Out. 2013 23:02 #9751
Trabalho numa empresa onde tenho um contrato para fazer 3h diárias e faço 5h. Ou seja todos dias 2h de horas extras gratuitas que nunca são pagas.

Ontem pedi à minha chefe uma reunião com o patrão estou a espera que ele fale comigo vou lhe dizer que não tenho mais disponibilidade para trabalhar horas extras gratuitamente vou ver como vai correr.

Se por acaso no dia seguinte ao eu me recusar a fazer horas, eu chegar ao escritório dentro do horário estipulado no contrato e não me abrirem a porta queria saber como posso resolver essa situação, se por exemplo chamo a policia para ter testemunha como estou lá e não me deixam entrar para trabalhar, se me venho embora, ou se fico lá até alguém entrar ou sair.

Digo isto porque já aconteceu ele mandar uma colega para casa meter no livro de ponto falta injustificada, não deixou a colega trabalhar,ela teve em casa quase uma semana com falta injustificada no livro assinada por ele e só não vinha trabalhar porque ele não deixava. E não quero filmes destes, caso aconteça quero estar prevenida.

Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas extras e resolução do problema

31 Out. 2013 16:25 - 04 Nov. 2023 11:57 #9756
Cara Paulinh@, boa tarde.

Se o seu horário é de 3h/dia e é isso está escrito em contrato, não há porque o empregador lhe recusar a entrada para cumprir o seu contrato/horário. O empregador simplesmente não lhe pode "barrar a entrada" e não lhe pode marcar falta, uma vez que o seu horário são 3h/dia, e não 5h/dia, e que se apresenta para cumprir o seu horário. Ele é que estará em falta grave para consigo se a impedir de entrar e poderá fazer a denúncia da situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.

Caso aconteça "uma cena", tire uma fotografia sua em frente à porta de entrada, preferencialmente com data, e faça a denúncia da situação de imediato à ACT, pelo site (em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).

Não conte com os/as colegas como testemunhas. Raramente as pessoas dizem algo que as possa prejudicar face ao emprego, não arriscando a pôr em perigo a sua situação laboral devido às atuais circunstâncias e dificuldades.

Se vier a verificar-se o tal impedimento de entrada, a denúncia deve ser imediata e explícita. Diga mesmo que o seu contrato estipula 3h e que ao recusar-se a trabalhar 2h extra, diariamente e gratuitamente, que o empregador lhe negou a entrada nas instalações da empresa e que poderá comprovar por fotografia que estava lá à hora de início do seu horário.

Caso haja ameaças, então mais uma coisa a acrescer à denúncia que lhe sugerimos.


NOTA: As horas extraordinárias devem ser pagas de acordo com os valores indicados nos pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ).
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:57 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Paulinh@ no tópico Horas extras e resolução do problema

31 Out. 2013 21:57 #9767
Muito Obrigada Sra Beatriz pela sua atenção.

vamos ver como vai correr ele comunicou que amanhã conversa comigo.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas extras e resolução do problema

01 Nov. 2013 14:11 #9772
Boa sorte e calma :o)
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Paulinh@

Respondido por Paulinh@ no tópico Horas extras e resolução do problema

01 Nov. 2013 22:36 - 01 Nov. 2013 22:42 #9780
Ele diz que não considera hora extra, porque senão deixo de ir mais cedo mas tenho de me apresentar no local onde estamos a angariar contactos(a sede é no montijo e o local onde estamos agora a fazer porta a porta é seixal) há hora certa.

E depois venho embora sozinha e o tempo de ir e vir é considerado o tempo de ir para o local onde estamos a trabalhar e não é extra.

Mas no entanto a sede não é nesse local e vamos às 15.30h para a sede para organizarmos e estarmos no local às 16h(claro que chegamos sempre depois dessa hora) e a às 20h saímos do local directamente para a sede onde o meu marido depois me vai buscar...

Enfim vai aqui uma ganda confusão não sei como isto é...
Já estou confusa se é ou não horas extras a verdade é que estar disponível 5h para a empresa não me parece nenhum part-time.

Acho que vou ao ACT para me esclarecerem.

Sindicalizei-me, no dia que lá fui ajudaram-me e esclareceram algumas coisas, agora mando mails não me respondem antes sempre responderam agora desde segunda que lá fui nem ai nem ui, não entendo estes sindicatos não era suposto ajudar e esclarecer duvidas?

Entendo que como eu não estava sindicalizada podiam se recusar, mas na mesma falaram comigo sempre atenciosos e simpáticos ficaram com uma cópia do meu contrato sindicalizei-me e no fim estou na mesma :((

Sinto-me perdida neste assunto!
Ultima edição : 01 Nov. 2013 22:42 por Paulinh@.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas extras e resolução do problema

05 Nov. 2013 15:54 #9812
Cara Paulinh@, boa tarde.

As horas de deslocação casa-emprego-casa não são consideradas extras e não são pagas.

Se, por exemplo, o seu horário é das 16h00 às 19h00 e vai mais cedo para a empresa, então as horas extra contabilizam a partir da hora a que chega à empresa. Se tiver que regressar do local de trabalho para a sede, então, se passar das 19h00 e ainda tiver de regressar à sede (por imposição ou acordo com o empregador), deverá contabilizar horas extra.

De uma forma simples, no exemplo do horário das 16h00 às 19h00, tudo o que fizer antes das 16h00 e depois das 19h00 na sede da empresa ou em prestação de serviço porta-a-porta, que não inclua as deslocações casa-emprego-casa, são horas extra.

Ficamos ao dispor para mais dúvidas (sobre o mesmo assunto ou sobre outros assuntos).
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