Cara Paulinh@, boa tarde.
Se o seu horário é de 3h/dia e é isso está escrito em contrato, não há porque o empregador lhe recusar a entrada para cumprir o seu contrato/horário. O empregador simplesmente não lhe pode "barrar a entrada" e não lhe pode marcar falta, uma vez que o seu horário são 3h/dia, e não 5h/dia, e que se apresenta para cumprir o seu horário. Ele é que estará em falta grave para consigo se a impedir de entrar e poderá fazer a denúncia da situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Caso aconteça "uma cena", tire uma fotografia sua em frente à porta de entrada, preferencialmente com data, e faça a denúncia da situação de imediato à ACT, pelo site (em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
).
Não conte com os/as colegas como testemunhas. Raramente as pessoas dizem algo que as possa prejudicar face ao emprego, não arriscando a pôr em perigo a sua situação laboral devido às atuais circunstâncias e dificuldades.
Se vier a verificar-se o tal impedimento de entrada, a denúncia deve ser imediata e explícita. Diga mesmo que o seu contrato estipula 3h e que ao recusar-se a trabalhar 2h extra, diariamente e gratuitamente, que o empregador lhe negou a entrada nas instalações da empresa e que poderá comprovar por fotografia que estava lá à hora de início do seu horário.
Caso haja ameaças, então mais uma coisa a acrescer à denúncia que lhe sugerimos.
NOTA: As horas extraordinárias devem ser pagas de acordo com os valores indicados nos pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
).