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trabalho em restauração e ha meses que nao recebo o vencimento.

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ricardo brás Desligado
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    ricardo brás
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    trabalho em restauração e ha meses que nao recebo o vencimento.

    29 Out. 2010 19:45
    #947
    o meu patrao nao me paga o vencimento ha meses incluindo o subsidio de ferias...será que posso abandonar o trabalho por justa causa??
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: trabalho em restauração e ha meses que nao recebo o vencimento.

    02 Nov. 2010 18:12
    #965
    Abandonar não! Não se pode ir embora sem avisar, mas pode denunciar o contrato por justa causa.

    Caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, é aplicável o Código do Trabalho do qual transcrevemos parcialmente o artigo 394 relativo a "Justa causa de resolução". Assim fica com uma ideia dos seus direitos e/ou deveres. Sugerimos a leitura do texto integral.

    1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.
    2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
    3 — Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador: c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
    5 — Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.

    Se precisar de aconselhamento jurídico podemos indicar-lhe um advogado que poderá auxiliar e/ou acompanhar o processo.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

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