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Banco de Horas sem acordo

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    Banco de Horas sem acordo

    30 Jul. 2013 23:41
    #8848
    Saudações.

    Queria saber se o banco de horas pode ser implementado num trabalhador sem existir qualquer tipo de acordo entre ambas as partes.

    Como está estabelecido no Código Trabalho se o empregador quiser-me por em banco de horas tem que fazer acordo comigo, no entanto empregador afirma que eles tem CCT com AIMMAP e que não precisam de qualquer consentimento meu para praticar banco de horas.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    31 Jul. 2013 12:40 - 04 Nov. 2023 15:27
    #8857
    Caro Leonel, bom dia.

    O Banco de Horas pode ser instituído por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT, contrato coletivo/CCT), por Acordo Individual (contrato individual de trabalho) ou Grupal (aplicável ao departamento, secção, unidade ou equipa).

    Se o trabalhador ESTIVER abrangido por um IRCT (veja referência no seu contrato de trabalho) e o empregador proceder a uma alteração no regime de organização do tempo de trabalho que esteja "autorizada" pelo IRCT, então "não há volta a dar", o trabalhador fica abrangido pelo regime de Banco de Horas.

    Se o trabalhador NÃO ESTIVER abrangido por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo de trabalho ou CCT), então apenas por acordo individual é que fica sujeito às regras da organização do tempo de trabalho em regime de Banco de Horas.

    Fonte: ACT em portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:27 por Pedro Ferreira.
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    Re: Banco de Horas sem acordo

    31 Jul. 2013 14:40
    #8873
    "O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável às relações entre os outorgantes deste contrato é o Contrato Colectivo de Trabalho para sector Metalúrgico e Metalomecânico, publicado no n.º BTE n.º19, de 22 de Maio de 2003 - CCT celebrado entre AIMMAP e o SIMA."

    Eu estou abrangido por um CCT como pode ver aqui neste pequeno excerto do meu contrato de trabalho que foi feito em 2006, no entanto por estas alturas banco de horas não existia. Obviamente que tudo ao longo dos anos leva actualizações, mas serei eu obrigado a cumprir o que está para além do que foi assinado?

    Outra questão relativa ao banco de horas era se empregador pode obrigar um trabalhador a prestar serviço para banco de horas sem qualquer aviso ou planeamento registado, simplesmente de um dia para outro ser obrigado a prestar serviço.

    Obrigado pela atenção.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    31 Jul. 2013 14:49 - 03 Dez. 2023 15:53
    #8874
    Caro Leonel, boa tarde.

    Efetivamente, um trabalhador abrangido por um CCT que permita alterações ao regime de organização do horário de trabalho está obrigado a cumprir quaisquer alterações que venham a ser estipuladas na empresa.

    No entanto, mesmo estando regidos por um CCT, o número 4 do artigo 208 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:

    "O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho deve regular:
    a) A compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades;
    b) A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
    c) O período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.".

    Assim, convém verificar o que diz o CCT nesta matéria, uma vez que ele deve estipular as "regras" de implementação e execução do banco de horas, nomeadamente no que respeita ao tempo de aviso prévio de necessidade de trabalho suplementar.
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:53 por Pedro Ferreira.
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    Re: Banco de Horas sem acordo

    31 Jul. 2013 15:58
    #8881
    Boa tarde.

    Na realidade empresa não me forneceu informação nenhuma sobre o CCT, coisa da qual devia estar obrigada a prestar e a todos os seus trabalhadores ou pelo menos Código de Trabalho assim o diz.
    Parece-me que vou ter que pedir essas informações pessoalmente, visto que tambem se encontra nos meus direitos; problema nisto tudo é que acabei por ser punido por me basear pelo código de trabalho e não ter conhecimento que este tal CCT está acima do mesmo.

    Agora pergunto-me, será que a A.C.T. pode fazer algo para me livrar da sanção que me vai ser imposta pela empresa, visto que esta não está totalmente inocente devido à falta de informação provida pela mesma


    Agradeço por me ter ajudado a esclarecer minhas várias dúvidas, muitíssimo obrigado.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    31 Jul. 2013 16:23
    #8882
    Caro Leonel, boa tarde.

    Pelo que nos diz, não poderá acusar a empresa de não lhe ter fornecido informação sobre o CCT, uma vez que a referência ao CCT está no contrato de trabalho que assinou, como nos citou anteriormente: "O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável às relações entre os outorgantes deste contrato é o Contrato Colectivo de trabalho para sector Metalúrgico e Metalomecânico, publicado no n.º BTE n.º19, de 22 de Maio de 2003 - CCT celebrado entre AIMMAP e o SIMA.".

    Quanto a pedir as informações pessoalmente, se se refere às informações relativas às "regras" de implementação e execução do banco de horas, nomeadamente no que respeita ao tempo de aviso prévio de necessidade de trabalho suplementar que mencionamos, poderá consultar o próprio "BTE n.º19, de 22 de Maio de 2003 - CCT celebrado entre AIMMAP e o SIMA." que vem mencionado no seu contrato antes de falar com o empregador... e antes de ser (ainda) mais punido...

    Quanto à intervenção da ACT nesta matéria, apenas a avaliação que eles façam da situação poderá determinar se podem, ou não, ajudá-lo. Por isso sugerimos que consulte a ACT sobre esta questão.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    31 Jul. 2013 17:38
    #8884
    A empresa não é obrigada a fornecer o seu CCT ou pelo menos informações mais relevantes assim como suas devidas actualizações a seus trabalhadores? Pelo Art. 106º e 107º do código de trabalho estão obrigados.
    Como referi anteriormente tive que obter via net o BTE nº19 de 2003 que está estabelecido no meu contrato de trabalho mas este não refere nada sobre prestação de trabalho para banco de horas.

    Gostava tambem de ter esta questão esclarecida, pode um trabalhador ser o unico a trabalhar para banco de horas enquanto outros trabalhadores de respectiva secção estão a ser retribuidos como hora extra?


    Peço desculpa se estou a ser chato com estas questões.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    07 Ago. 2013 16:04 - 07 Ago. 2013 16:04
    #8932
    Caro Leonel, boa tarde.

    Sim, efetivamente, o empregador está sujeito ao "dever de informação", mas parece-nos continuar a não haver aqui motivo de "queixa", uma vez que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável na empresa para a qual presta serviços está suficientemente bem identificado no seu contrato de trabalho, o que foi redigido em 2006.

    O que nos parece importante aqui é que a alteração do regime de organização do horário de trabalho para banco de horas deve estar prevista no CCT, sendo que, se tal não acontece, o empregador não pode alterar o regime horário sem o acordo com os trabalhadores. Sobre esta questão, veja a informação no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Quanto à sua última questão, se "pode um trabalhador ser o unico a trabalhar para banco de horas enquanto outros trabalhadores de respectiva secção estão a ser retribuidos como hora extra", a resposta é negativa, o regime de horário de trabalho, quando convencionado por um CCT, e conforme pode constatar no artigo indicado em cima, é aplicável à totalidade dos trabalhadores, havendo uma equitativa aplicação e retribuição para todos.
    Ultima edição : 07 Ago. 2013 16:04 por bmadeira@sabiasque.pt.
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    Re: Banco de Horas sem acordo

    08 Ago. 2013 20:47
    #8947
    Boa tarde.

    Sobre a minha ultima questão que voce me respondeu, é basicamente aquilo que minha empresa queria praticar comigo e eu me recusei prestar serviço por essas razões entre outras e acabei por levar com um processo disciplinar.

    E é assim no meu contrato que fiz em 2006 o CCT que foi puiblicado no BTE nº19 de 2003 não cobre o banco de horas e este foi a unica coisa que assinei para empresa. Quando me foi enviada nota de culpa empregador afirma ter CCT com AIMMAP que foi publicado no BTE 10 de 2010 e este já cobre banco de horas. Empresa de facto afixou essa informação nas secções de trabalho mas nunca forneceu essa informação quer documental quer dialogal aos seus trabalhadores sobre tais alterações.
    A questão é:

    1 - Sou obrigado a comprir esta alteração sem que tenha assinado qualquer acordo para tais alterações?

    2 - Gostaria de saber se agora o salário minimo para empresas associadas à AIMMAP entre outras é de facto de 500€ ao invéz dos 485€, reparei que tal coisa foi publicada no BTE nº1 de 2013 mas gostaria de ter certeza absoluta se é realmente assim e se minha empresa é obrigada a comprir visto que tem tal associação com AIMMAP.


    Obrigado pela atenção.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    09 Ago. 2013 00:00
    #8948
    Caro Leonel!
    permita-me a minha intervenção, até porque encontrei algumas semelhanças com a minha situação.
    parece-me ser "moda" actualmente, as entidades patronais, negociarem cct com sindicatos afectos a centrais sindicais diferentes(CGTP/UGT). Foi o que aconteceu comigo e parece-me ser aquilo que esta a acontecer consigo. isto com vista a aplicar a CCT mais favorável ao patronato, conforme aquilo que eles pretenderem...
    acontece que de acordo com a minha pesquisa, todos os trabalhadores são livres de optarem pelo sindicato que quiserem, aliás, está,segundo sei, claramente defendido na constituição.
    No 'nosso' caso, temos defenido no contrato individual de trabalho um CCT especifico, pelo que á partida, jamais poderá ser aplicado um CCT diferente daquele que foi individualmente acordado connosco. Mesmo que,( no meu caso assim acontece), o patrão afirme que o CCT original já não está em vigor. Consultei o meu sindicato que afirmou que isso é mentira. Aliás, segundo uma pesquisa minha, a Jurisprudência indica claramente, que podem coexistir 2 CCT na mesma empresa...sendo que não fará qualquer sentido submeter-se a regras que não negociou na altura da assinatura do seu contrato de trabalho.
    Há dias, para tirar tudo a limpo, e na esperança de obter uma opinião imparcial, consultei a ACT, que me sugeriu solicitar a intervenção deles no sentido de poder intervir na empresa e esclarecer/identificar qual o CCT que nos estão a aplicar...
    Sugiro ainda que tente obter uma copia do seu horário de trabalho, normalmente afixada algures...ou então, e uma vez que as empresas eram obrigadas a enviar todos os anos uma listagem á ACT dos trabalhadores e respectivos horários de trabalho, aí, devera poder identificar qual o CCT que eles afirmam perante as entidades estar a cumprir...afinal, este é um documento oficial...
    desculpe me estar a ser longo, mas espero ter sido útil...
    boa sorte
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    Re: Banco de Horas sem acordo

    09 Ago. 2013 19:10
    #8951
    De nada weer, estou sempre disposto a ouvir opniões.

    A minha empresa desde que assinei contrato já tinha CCT com AIMMAP e ainda o tem mas obviamente tudo leva actualizações. Ela já teve problemas em 2011 pela implementação de banco de horas e a partir daí é que se lembraram de afixar nas secções de trabalho o horario de trabalho, listagem de trabalhadores e respetivo CCT aplicado actualmente, mas nunca mais obrigaram pessoal a trabalhar para banco de horas, até agora e somente a mim. Já consultei o CCT que empresa afirma usar actualmente e mesmo que me possa aplicar banco de horas tem que ser devidamente planeado com 5 dias de antecedencia podendo este prazo ser reduzido em alturas de grande aperto. Pois meu patrão pediu-me mesmo na hora de despegar para vir trabalhar no dia seguinte ( sábado ) para banco de horas enquanto meus colegas de secção iam ser retribuidos e eu rejeitei prestar serviço para além de outras irregularidades.

    Eu pretendo ir à ACT neste proximos 15 dias para analisarem na totalidade meu processo disciplinar pois só eles podem intervir na empresa e regular as deficiencias que esta tenha e salvar-me das penalizações consequentes da sanção disciplinar imposta sobre mim ( se tiver razão obviamente).

    Obrigado.

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    Re: Banco de Horas sem acordo

    19 Ago. 2013 13:55
    #8976
    Caro weer, obrigada pela sua intervenção, esclarecimento e disponibilidade.

    Caro Leonel, mais acrescentamos que será boa altura para consultar também o sindicato do setor ou a que esteja afeto para obter esclarecimentos adequados à situação e poder atuar em conformidade.

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