Neste caso, apenas o Subsídio de Natal está em atraso por mais de 60 dias... as remunerações mensais em falta são a de Abril e Maio, sendo que o último pagamento de alguma retribuição, no caso a remuneração do mês de Março, foi feito a 8 de Maio.
A minha dúvida é se a justa causa para Rescisão, no meu caso específico, será devido 60 dias após a data do último pagamento (8 de Maio), ou, o facto de possuir um Subsídio de Natal por receber, num período superior a 60 dias, como é o caso, já poderá servir como argumento?
Muito grato pela atenção.