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Prazo para assinar contrato de trabalho
- mramos
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Onde posso consultar, na legislação em vigor que após 90 dias de prestação de serviço sem contrato, o trabalhador passa a estar efetivo? Foi-me pedido para assinar um contrato a termo incerto 4 meses depois de ter iniciado funções e queria saber como proceder.
Fui aconselhado a assinar, mas com a data atual, portanto ficando registado em que data o contrato foi assinado, quando começou o vinculo e assim provando-se que a data de celebração é muito posterior ao inicio das funções.
Fui aconselhado a assinar, mas com a data atual, portanto ficando registado em que data o contrato foi assinado, quando começou o vinculo e assim provando-se que a data de celebração é muito posterior ao inicio das funções.
Respondido por mramos
- Figueiredo98
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Respondido por Figueiredo98 no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho
02 Jun. 2022 20:56 #22748
Olá boa tarde
estou a trabalhar a 8 meses numa empresa e na qual tenho os descontos e recibos tudo em ordem, logo pela lei estou como efetivo. Certo?
hoje a entidade patronal chegou para assinar um contrato a termo certo e não assinei. O que devo fazer ?
estou a trabalhar a 8 meses numa empresa e na qual tenho os descontos e recibos tudo em ordem, logo pela lei estou como efetivo. Certo?
hoje a entidade patronal chegou para assinar um contrato a termo certo e não assinei. O que devo fazer ?
Respondido por Figueiredo98
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho
26 Jul. 2022 17:30 #22816
Uma vez que já está na empresa há 8 meses, a sua situação é equivalente ao de um trabalhador com contrato sem termo... a nossa sugestão é que não assine nada! O trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Caso seja um trabalhador no seu 1º emprego ou um desempregado de longa duração, este período experimental prolonga-se para 180 dias (6 meses).
Apenas para saber o que diz, efetivamente, a legislação em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):
Artigo 147 - Contrato de trabalho sem termo
1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
a) ...
b) ...
c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como
aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
d) ...
Apenas para saber o que diz, efetivamente, a legislação em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):
Artigo 147 - Contrato de trabalho sem termo
1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
a) ...
b) ...
c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como
aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
d) ...
Respondido por Beatriz Madeira
- DanielC
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Boa noite
Como funcionário público, sou a avaliado pelo siadap.
No ano que ganhei o concurso, já estava a exercer funções. O concurso foi em fevereiro, saiu a classificação homologada em DR em Abril. Mas só me chamaram para assinar contrato a 13 de julho. Como já tinha passado metade do ciclo avaliativo, não me querem dar esse ponto.
Eu já estava a exercer o mesmo cargo, mesmas competências, mesmo local, etc. Tenho até os objetivos assinados e cumpridos. Não tenho direito a essa pontuação?
Onde consultar a explicação? Obrigado
Como funcionário público, sou a avaliado pelo siadap.
No ano que ganhei o concurso, já estava a exercer funções. O concurso foi em fevereiro, saiu a classificação homologada em DR em Abril. Mas só me chamaram para assinar contrato a 13 de julho. Como já tinha passado metade do ciclo avaliativo, não me querem dar esse ponto.
Eu já estava a exercer o mesmo cargo, mesmas competências, mesmo local, etc. Tenho até os objetivos assinados e cumpridos. Não tenho direito a essa pontuação?
Onde consultar a explicação? Obrigado
Respondido por DanielC
- Pedro Ferreira
- Desligado
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho
12 Out. 2023 11:14 #23755
Olá, se é funcionário público e foi avaliado pelo SIADAP, há algumas coisas que deve saber sobre a pontuação que lhe é atribuída.
Segundo o site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ( www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=83DDD32...DB-B137-6A732C8C2202 ), a avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
Assim, se ganhou o concurso em fevereiro, mas só assinou o contrato em julho, significa que não cumpriu o requisito de ter um vínculo jurídico válido com a entidade empregadora durante pelo menos metade do ciclo avaliativo. Neste caso, não tem direito à pontuação correspondente ao primeiro ano do ciclo, mas apenas ao segundo ano.
No entanto, se já estava a exercer as mesmas funções, competências e local antes de assinar o contrato, pode tentar argumentar que já tinha uma relação de trabalho efetiva com a entidade empregadora, ainda que sem formalização jurídica. Neste caso, pode invocar o princípio da igualdade e da proporcionalidade para reclamar a sua pontuação.
Para reclamar a sua pontuação, pode recorrer aos documentos disponíveis nesta página: www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=7D378A5...76-86F0-9A52D4664135
Até breve!
Segundo o site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ( www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=83DDD32...DB-B137-6A732C8C2202 ), a avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
Assim, se ganhou o concurso em fevereiro, mas só assinou o contrato em julho, significa que não cumpriu o requisito de ter um vínculo jurídico válido com a entidade empregadora durante pelo menos metade do ciclo avaliativo. Neste caso, não tem direito à pontuação correspondente ao primeiro ano do ciclo, mas apenas ao segundo ano.
No entanto, se já estava a exercer as mesmas funções, competências e local antes de assinar o contrato, pode tentar argumentar que já tinha uma relação de trabalho efetiva com a entidade empregadora, ainda que sem formalização jurídica. Neste caso, pode invocar o princípio da igualdade e da proporcionalidade para reclamar a sua pontuação.
Para reclamar a sua pontuação, pode recorrer aos documentos disponíveis nesta página: www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=7D378A5...76-86F0-9A52D4664135
Até breve!
Respondido por Pedro Ferreira
- Anónimo
Boa tarde
Obrigado pela resposta. Disse posso "invocar o princípio da igualdade e da proporcionalidade para reclamar a sua pontuação."
Já outra pessoas me disse que se ao fim de 30 dias da homologação em DR não for chamado para assinar contrato, este entra em vigor automaticamente...
A minha questão é: Onde é que isso está escrito????? Esta tem sido a minha dificuldade. Muita gente diz que tenho razão, mas parecem-me ser mais opiniões do que factos.
Obrigado pela resposta. Disse posso "invocar o princípio da igualdade e da proporcionalidade para reclamar a sua pontuação."
Já outra pessoas me disse que se ao fim de 30 dias da homologação em DR não for chamado para assinar contrato, este entra em vigor automaticamente...
A minha questão é: Onde é que isso está escrito????? Esta tem sido a minha dificuldade. Muita gente diz que tenho razão, mas parecem-me ser mais opiniões do que factos.
Respondido por Anónimo
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