Uma vez que já está na empresa há 8 meses, a sua situação é equivalente ao de um trabalhador com contrato sem termo... a nossa sugestão é que não assine nada! O trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Caso seja um trabalhador no seu 1º emprego ou um desempregado de longa duração, este período experimental prolonga-se para 180 dias (6 meses).
Apenas para saber o que diz, efetivamente, a legislação em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
):
Artigo 147 - Contrato de trabalho sem termo
1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
a) ...
b) ...
c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como
aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
d) ...