Olá, se é funcionário público e foi avaliado pelo SIADAP, há algumas coisas que deve saber sobre a pontuação que lhe é atribuída.
Segundo o site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (
www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=83DDD32...DB-B137-6A732C8C2202
), a avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
Assim, se ganhou o concurso em fevereiro, mas só assinou o contrato em julho, significa que não cumpriu o requisito de ter um vínculo jurídico válido com a entidade empregadora durante pelo menos metade do ciclo avaliativo. Neste caso, não tem direito à pontuação correspondente ao primeiro ano do ciclo, mas apenas ao segundo ano.
No entanto, se já estava a exercer as mesmas funções, competências e local antes de assinar o contrato, pode tentar argumentar que já tinha uma relação de trabalho efetiva com a entidade empregadora, ainda que sem formalização jurídica. Neste caso, pode invocar o princípio da igualdade e da proporcionalidade para reclamar a sua pontuação.
Para reclamar a sua pontuação, pode recorrer aos documentos disponíveis nesta página:
www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=7D378A5...76-86F0-9A52D4664135
Até breve!