Cara Ana, boa tarde.
Tratando-se de uma "mobilidade interna" em que há um protocolo, um acordo, um despacho, uma circular que fundamenta a sua mudança de posto de trabalho, então tendo trabalhado o dia 1 Abril na "nova função", quem lhe deverá pagar o dia será a entidade onde esteve a trabalhar na "nova função".
Em caso de se tratar de uma colocação cuja mobilidade está sob alçada do seu "antigo empregador", então deverá ser este a pagar-lhe.
É, no fundo, uma questão de responsabilidade: se ficou afeta ao empregador inicial e foi fazer o estágio com intuito de voltar ao posto de trabalho, então é o primeiro que lhe paga; se foi "transferida" para o segundo posto de trabalho, tendo sido, igualmente "transferida" a sua afetação contratual, então é o segundo que lhe paga.
A questão que coloca é pertinente... "Quando um tribunal do Trabalho, faz assim as coisas, a quem podemos recorrer para fazer valer nossos direitos???". Há outras entidades a que recorrer, resta saber se podem ajudar em cada caso particular e se "vão contra" o Tribunal de Trabalho.
Sugerimos-lhe que faça uma consulta à ACT e ao MSSS (com a quase certeza de ser encaminhada para a ACT) para "recolher opiniões".
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.