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OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOS

OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOSfoi criado por ANACRIS_030767

23 Abr. 2013 19:24 #7822
Olá,
Fui iniciar um estagio no dia 1 de Abril, como Oficial de Justiça, tendo no dia seguinte, desistido e fui para o meu lugar de sempre, informando a quem de direito a minha decisão.
Esse estagio permitia a qualquer altura do mesmo poder desistir, o mandarem-me de volta se faltasse mais do que 11 dias, pois era um estagio de 3 meses.
Dia 2 comecei novamente onde estava, mas... este mês a minha entidade patronal, alem de me ter descontado o dia 1, também não me pagou os duodécimos nem o Abono para falhas (trabalho numa tesouraria), pois afirmam que quem tem obrigatoriedade de o fazer, é o tribunal onde fui estagiar no dia 1 de Abril, pois dizem que é assim quando se vai em regime de Requisição!
Liguei para o DGAJ, e eles afirmam que a lei nesse campo é um pouco omissa!!!....agora pergunto: QUEM TEM A OBRIGAÇÃO DE ME PAGAR O DIA 1 E O DUODÉCIMO DO MÊS DE ABRIL??? e ainda questiono... Quando um tribunal do Trabalho, faz assim as coisas, a quem podemos recorrer para fazer valer nossos direitos???
Agradeço imenso a boa colaboração

Respondido por Beatriz Madeira no tópico OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOS

24 Abr. 2013 16:32 - 04 Nov. 2023 13:10 #7858
Cara Ana, boa tarde.

Tratando-se de uma "mobilidade interna" em que há um protocolo, um acordo, um despacho, uma circular que fundamenta a sua mudança de posto de trabalho, então tendo trabalhado o dia 1 Abril na "nova função", quem lhe deverá pagar o dia será a entidade onde esteve a trabalhar na "nova função".

Em caso de se tratar de uma colocação cuja mobilidade está sob alçada do seu "antigo empregador", então deverá ser este a pagar-lhe.

É, no fundo, uma questão de responsabilidade: se ficou afeta ao empregador inicial e foi fazer o estágio com intuito de voltar ao posto de trabalho, então é o primeiro que lhe paga; se foi "transferida" para o segundo posto de trabalho, tendo sido, igualmente "transferida" a sua afetação contratual, então é o segundo que lhe paga.

A questão que coloca é pertinente... "Quando um tribunal do Trabalho, faz assim as coisas, a quem podemos recorrer para fazer valer nossos direitos???". Há outras entidades a que recorrer, resta saber se podem ajudar em cada caso particular e se "vão contra" o Tribunal de Trabalho.

Sugerimos-lhe que faça uma consulta à ACT e ao MSSS (com a quase certeza de ser encaminhada para a ACT) para "recolher opiniões".

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:10 por Pedro Ferreira.

Respondido por ANACRIS_030767 no tópico OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOS

24 Abr. 2013 21:04 #7870
Olá e muitíssimo grata pelo despacho na resposta, mas... continuo sem entender!!!...ora bem,... fui num estagio por 3 meses, em regime de requisição (sou funcionaria pública numa autarquia), e fui estagiar 1 dia como oficial de justiça para o tribunal do trabalho, tendo no 2º dia, voltado á Câmara, desistindo assim do estagio, que duraria até 30 de Junho (estagio devido a um concurso publico, no qual obtive classificação para ingresso no estagio)
Quando fui estagiar, optei pelo vencimento de origem, pois o de estagiário é bem mais baixo.
No final desses 3 meses, voltaria á Câmara, ao meu local de trabalho, até sair um exame final, e caso fosse aprovada nessa ultima etapa, iria definitivamente para oficial de justiça, ingressando no Ministério da Justiça, deixando o meu vinculo ao poder local.
Agora a Câmara alega que quem tem obrigatoriedade de me pagar o duodécimo do mês de Abril é o Tribunal, pois estive lá no dia 1...e o tribunal, alem de nem ter dado informação aos vencimentos do DGAJ, sobre o dia 1 de estagio, ...o DGAJ ainda, alega que a lei, é um pouco omissa na responsabilidade dos duodecimos em caso de requisição!!!.
Ou seja,... isto é surreal!!!...nenhum me paga por apenas 1 dia, e a Câmara ainda me retirou o abono para falhas até dia 24 de Maio, pois alegam que mo anularam, e agora só mo podem pagar a partir de dia 24 de Maio, estando eu a mexer em dinheiro e sem o devido apoio!!!
Agradeço se me conseguir orientar um pouco mais!
Muito agradecida e bem haja.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOS

29 Abr. 2013 16:40 #7882
Cara Ana, boa tarde.

Temos dificuldade em ir além daquilo que já lhe dissemos anteriormente. Pela informação de que dispomos, se há uma transferência do trabalhador, nem que seja por 1 dia, então a entidade que recebe o trabalhador é responsável pelo pagamento da sua remuneração. Se ambas as entidades andam "a sacudir a água do capote", então reforçamos que deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho. Esta é a entidade que regulamenta todas as questões relacionadas com o setor laboral, sendo a mais indicada para lhe proporcionar o esclarecimento que necessita, assim como para lhe fornecer informações sobre os procedimentos a adotar para que a sua situação seja solucionada.
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