Responder: OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOS

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DUODECIMOS

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Abr. 2013 16:40

Cara Ana, boa tarde.

Temos dificuldade em ir além daquilo que já lhe dissemos anteriormente. Pela informação de que dispomos, se há uma transferência do trabalhador, nem que seja por 1 dia, então a entidade que recebe o trabalhador é responsável pelo pagamento da sua remuneração. Se ambas as entidades andam "a sacudir a água do capote", então reforçamos que deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho. Esta é a entidade que regulamenta todas as questões relacionadas com o setor laboral, sendo a mais indicada para lhe proporcionar o esclarecimento que necessita, assim como para lhe fornecer informações sobre os procedimentos a adotar para que a sua situação seja solucionada.

  • ANACRIS_030767
  • Avatar de ANACRIS_030767
24 Abr. 2013 21:04

Olá e muitíssimo grata pelo despacho na resposta, mas... continuo sem entender!!!...ora bem,... fui num estagio por 3 meses, em regime de requisição (sou funcionaria pública numa autarquia), e fui estagiar 1 dia como oficial de justiça para o tribunal do trabalho, tendo no 2º dia, voltado á Câmara, desistindo assim do estagio, que duraria até 30 de Junho (estagio devido a um concurso publico, no qual obtive classificação para ingresso no estagio)
Quando fui estagiar, optei pelo vencimento de origem, pois o de estagiário é bem mais baixo.
No final desses 3 meses, voltaria á Câmara, ao meu local de trabalho, até sair um exame final, e caso fosse aprovada nessa ultima etapa, iria definitivamente para oficial de justiça, ingressando no Ministério da Justiça, deixando o meu vinculo ao poder local.
Agora a Câmara alega que quem tem obrigatoriedade de me pagar o duodécimo do mês de Abril é o Tribunal, pois estive lá no dia 1...e o tribunal, alem de nem ter dado informação aos vencimentos do DGAJ, sobre o dia 1 de estagio, ...o DGAJ ainda, alega que a lei, é um pouco omissa na responsabilidade dos duodecimos em caso de requisição!!!.
Ou seja,... isto é surreal!!!...nenhum me paga por apenas 1 dia, e a Câmara ainda me retirou o abono para falhas até dia 24 de Maio, pois alegam que mo anularam, e agora só mo podem pagar a partir de dia 24 de Maio, estando eu a mexer em dinheiro e sem o devido apoio!!!
Agradeço se me conseguir orientar um pouco mais!
Muito agradecida e bem haja.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Abr. 2013 16:32

Cara Ana, boa tarde.

Tratando-se de uma "mobilidade interna" em que há um protocolo, um acordo, um despacho, uma circular que fundamenta a sua mudança de posto de trabalho, então tendo trabalhado o dia 1 Abril na "nova função", quem lhe deverá pagar o dia será a entidade onde esteve a trabalhar na "nova função".

Em caso de se tratar de uma colocação cuja mobilidade está sob alçada do seu "antigo empregador", então deverá ser este a pagar-lhe.

É, no fundo, uma questão de responsabilidade: se ficou afeta ao empregador inicial e foi fazer o estágio com intuito de voltar ao posto de trabalho, então é o primeiro que lhe paga; se foi "transferida" para o segundo posto de trabalho, tendo sido, igualmente "transferida" a sua afetação contratual, então é o segundo que lhe paga.

A questão que coloca é pertinente... "Quando um tribunal do Trabalho, faz assim as coisas, a quem podemos recorrer para fazer valer nossos direitos???". Há outras entidades a que recorrer, resta saber se podem ajudar em cada caso particular e se "vão contra" o Tribunal de Trabalho.

Sugerimos-lhe que faça uma consulta à ACT e ao MSSS (com a quase certeza de ser encaminhada para a ACT) para "recolher opiniões".

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

  • ANACRIS_030767
  • Avatar de ANACRIS_030767
23 Abr. 2013 19:24

Olá,
Fui iniciar um estagio no dia 1 de Abril, como Oficial de Justiça, tendo no dia seguinte, desistido e fui para o meu lugar de sempre, informando a quem de direito a minha decisão.
Esse estagio permitia a qualquer altura do mesmo poder desistir, o mandarem-me de volta se faltasse mais do que 11 dias, pois era um estagio de 3 meses.
Dia 2 comecei novamente onde estava, mas... este mês a minha entidade patronal, alem de me ter descontado o dia 1, também não me pagou os duodécimos nem o Abono para falhas (trabalho numa tesouraria), pois afirmam que quem tem obrigatoriedade de o fazer, é o tribunal onde fui estagiar no dia 1 de Abril, pois dizem que é assim quando se vai em regime de Requisição!
Liguei para o DGAJ, e eles afirmam que a lei nesse campo é um pouco omissa!!!....agora pergunto: QUEM TEM A OBRIGAÇÃO DE ME PAGAR O DIA 1 E O DUODÉCIMO DO MÊS DE ABRIL??? e ainda questiono... Quando um tribunal do Trabalho, faz assim as coisas, a quem podemos recorrer para fazer valer nossos direitos???
Agradeço imenso a boa colaboração

Publish modules to the "offcanvas" position.