Olá e muitíssimo grata pelo despacho na resposta, mas... continuo sem entender!!!...ora bem,... fui num estagio por 3 meses, em regime de requisição (sou funcionaria pública numa autarquia), e fui estagiar 1 dia como oficial de justiça para o tribunal do trabalho, tendo no 2º dia, voltado á Câmara, desistindo assim do estagio, que duraria até 30 de Junho (estagio devido a um concurso publico, no qual obtive classificação para ingresso no estagio)
Quando fui estagiar, optei pelo vencimento de origem, pois o de estagiário é bem mais baixo.
No final desses 3 meses, voltaria á Câmara, ao meu local de trabalho, até sair um exame final, e caso fosse aprovada nessa ultima etapa, iria definitivamente para oficial de justiça, ingressando no Ministério da Justiça, deixando o meu vinculo ao poder local.
Agora a Câmara alega que quem tem obrigatoriedade de me pagar o duodécimo do mês de Abril é o Tribunal, pois estive lá no dia 1...e o tribunal, alem de nem ter dado informação aos vencimentos do DGAJ, sobre o dia 1 de estagio, ...o DGAJ ainda, alega que a lei, é um pouco omissa na responsabilidade dos duodecimos em caso de requisição!!!.
Ou seja,... isto é surreal!!!...nenhum me paga por apenas 1 dia, e a Câmara ainda me retirou o abono para falhas até dia 24 de Maio, pois alegam que mo anularam, e agora só mo podem pagar a partir de dia 24 de Maio, estando eu a mexer em dinheiro e sem o devido apoio!!!
Agradeço se me conseguir orientar um pouco mais!
Muito agradecida e bem haja.