Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Direito a horas nocturnas

Direito a horas nocturnasfoi criado por Pedro Fernandes

26 Abr. 2010 09:53 #48
ola.gostaria de saber se quem trabalha num café de um shopping,das 16h até às 23h30(durante o inverno) e das 16h às 00h30(durante o verão)com meia hora para jantar sem mais pausa nenhuma,tem ou não direito a horas nocturnas??

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a horas nocturnas

27 Abr. 2010 12:25 - 27 Abr. 2010 12:25 #55
Relativamente à questão de ter ou não direito a horas nocturnas, o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana (artigo 203 do Código do Trabalho), sendo que pode haver alterações a este por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. O artigo 211 dia que "a duração média do trabalho semanal (...) não pode ser superior a quarenta e oito horas", sendo que o artigo 214 diz que "O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".
Ultima edição : 27 Abr. 2010 12:25 por Beatriz Madeira.
Tempo para criar a página: 0.243 segundos