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Formação profissional fora do conselho

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J.lourenco Desligado
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    J.lourenco
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    Formação profissional fora do conselho

    22 maio 2017 11:28 - 23 maio 2017 19:20
    #17109
    Bom dia,já utilizo a vossa página há algum tempo e tenho conseguido tirar várias dúvidas, mas neste momento estou numa situação e não estou a conseguir encontrar uma resposta definitiva.

    Trabalho numa grande empresa situada em Sines, mas recentemente fomos informados que os trabalhadores irão em grupos a umas acções de formação numa zona por cima de Lisboa, a empresa garante o transporte, alojamento e alimentação mas no entanto o problema é o seguinte, está acção de formação tem a duração de 2 dias, onde vamos as 8 da manhã de uma quarta feira e regressamos na quinta feira a noite.

    Somos forçados a deixar a nossa família por 2 dias sem qualquer remuneração extra e não podemos recusar por ser "Formação".

    Isto é legal ou que direito/argumento posso utilizar para recusar sem sofrer represálias?

    Pois não acho justo a empresa usar e abusar do tempo das pessoas, se a formação fosse nesse local se regressasse mos no fim do horário de trabalho até compreendia mas isto desta forma está me a roubar o tempo de família.
    Ultima edição : 23 maio 2017 19:20 por J.lourenco. Motivo: uma carta idêntica ao meu email, mas com datas diferentes, para demonstrar o que me refiro
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Formação profissional fora do conselho

    04 Jul. 2017 18:02
    #17384
    É dever (obrigação) do trabalhador frequentar a formação que lhe seja proposta pelo empregador (alínea b) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1214-codigo...-do-trabalhador.html ).

    Se o trabalhador se opuser à frequência da formação, o empregador poderá aplicar sanções (descritas nos artigos 328 a 332 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1423-codigo...s-disciplinares.html ).

    Será possível pedir a dispensa de obrigatoriedade de frequência de formação por motivos pessoais sendo que lhe sugerimos que o faça com consulta a um advogado e que considere que o empregador poderá não aceitar.

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