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apto para o trabalho pela junta médica - Rui Brito

apto para o trabalho pela junta médica - Rui Britofoi criado por Pedro Ferreira

10 Nov. 2014 09:30 #12658
bom dia,

Agradecia na medida do possível a vossa ajuda no esclarecimento do seguinte tópico:

o meu pai esteve 3 anos de baixa médica e ao fim desse tempo foi a uma junta médica que o deu como apto para o trabalho.

recorreu da decisão e pediu a reapreciação do processo e em Maio último voltaram a dá-lo como apto para o trabalho.

consideramos que o meu pai não tem condições físicas e psicológicas para o desempenho da sua função que é a de ajudante de construção civil.

o meu pai tem 62 e recupera de um longo período de vários anos de alcoolismo que felizmente recuperou mas a medicação que toma deixa-o frágil do ponto de vista físico e começam a ser evidentes as sequelas neurológicas.

está sem vencimento resultante de subsídio de doença desde janeiro do corrente ano.

penso só haver 3 opções:

1º . o entendimento com a sua entidade patronal para a rescisão por mútuo acordo e ir para o fundo desemprego.

estando o meu pai de baixa médica á quase 4 anos e á 10 meses sem fazer descontos tem direito a fundo de desemprego?

2º Pedir uma consulta de medicina de trabalho de modo a avaliar as condições fisicas e psicologicas para o desempenho da função.

é plausível? tem que ser com o acordo da empresa? quais as consequências se for considerado inapto?

3º aguardar por maio de 2015 e pedir uma nova junta médica e continuar de baixa sem vencimento.

sei que o texto é longo mas ficar-vos-ia muito grato se me pudessem esclarecer estas dúvidas.

atenciosamente

rui brito

Respondido por Beatriz Madeira no tópico apto para o trabalho pela junta médica - Rui Brito

17 Nov. 2014 14:03 - 24 Jun. 2023 11:19 #12685
Caro Rui Brito, boa tarde.

1. O importante em matéria de despedimento é o que fica assinalado no formulário que é entregue pelo empregador ao trabalhador e por este à Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. As formas mais seguras do trabalhador poder requerer o subsídio de desemprego são o despedimento por extinção de posto de trabalho, em caso de contrato sem termo, e a caducidade de contrato por iniciativa do empregador, em caso de contrato a termo certo ou incerto. Em caso de rescisão por mútuo acordo (no formulário), o trabalhador fica voluntariamente desempregado, caso em que não poderá requerer o subsídio de desemprego. Então, "o entendimento com a sua entidade patronal para a rescisão por mútuo acordo" é uma situação em que o "acordo" teria que dar origem a um despedimento por extinção de posto de trabalho (no formulário) para que o seu pai estivesse em condições para "ir para o fundo desemprego.". Qualquer "acordo" teria que ser informal entre as partes e teria que dar origem a um despedimento por única e exclusiva vontade do empregador, como é o caso do despedimento por extinção de posto de trabalho. Ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

2. Independentemente do tempo de baixa decorrido, sendo o seu pai um trabalhador de baixa, terá direito a requerer o "fundo de desemprego" no caso de cumprimento das condições de atribuição do mesmo. Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

3. "Pedir uma consulta de medicina de trabalho de modo a avaliar as condições fisicas e psicologicas para o desempenho da função." é plausível, sim, mas tem "que ser com o acordo da empresa", uma vez que a consulta de medicina no trabalho é uma exigência do Estado ao empregador. Se o seu pai "for considerado inapto", dependendo dos motivos e do grau de incapacidade, pensamos que possa recorrer à reforma por invalidez (ver em seg-social.pt/invalidez ) ou por velhice (ver em seg-social.pt/reforma ).

4. Poderão optar por "aguardar por maio de 2015 e pedir uma nova junta médica e continuar de baixa sem vencimento.", sim, mas essa decisão deverá ser vossa.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:19 por Pedro Ferreira.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico apto para o trabalho pela junta médica - Rui Brito

18 Nov. 2014 09:00 #12709
muito grato pela vossa resposta... rui
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