Caro Rui Brito, boa tarde.
1. O importante em matéria de despedimento é o que fica assinalado no formulário que é entregue pelo empregador ao trabalhador e por este à Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. As formas mais seguras do trabalhador poder requerer o subsídio de desemprego são o despedimento por extinção de posto de trabalho, em caso de contrato sem termo, e a caducidade de contrato por iniciativa do empregador, em caso de contrato a termo certo ou incerto. Em caso de rescisão por mútuo acordo (no formulário), o trabalhador fica voluntariamente desempregado, caso em que não poderá requerer o subsídio de desemprego. Então, "o entendimento com a sua entidade patronal para a rescisão por mútuo acordo" é uma situação em que o "acordo" teria que dar origem a um despedimento por extinção de posto de trabalho (no formulário) para que o seu pai estivesse em condições para "ir para o fundo desemprego.". Qualquer "acordo" teria que ser informal entre as partes e teria que dar origem a um despedimento por única e exclusiva vontade do empregador, como é o caso do despedimento por extinção de posto de trabalho. Ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
2. Independentemente do tempo de baixa decorrido, sendo o seu pai um trabalhador de baixa, terá direito a requerer o "fundo de desemprego" no caso de cumprimento das condições de atribuição do mesmo. Ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
3. "Pedir uma consulta de medicina de trabalho de modo a avaliar as condições fisicas e psicologicas para o desempenho da função." é plausível, sim, mas tem "que ser com o acordo da empresa", uma vez que a consulta de medicina no trabalho é uma exigência do Estado ao empregador. Se o seu pai "for considerado inapto", dependendo dos motivos e do grau de incapacidade, pensamos que possa recorrer à reforma por invalidez (ver em
seg-social.pt/invalidez
) ou por velhice (ver em
seg-social.pt/reforma
).
4. Poderão optar por "aguardar por maio de 2015 e pedir uma nova junta médica e continuar de baixa sem vencimento.", sim, mas essa decisão deverá ser vossa.