Caro/a siaosantos, boa tarde.
Os motivos de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão dispostos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Apenas em caso de falta culposa de pagamento pontual da retribuição (ver nr. 5 do mesmo artigo) é que o trabalhador pode alegar justa causa para rescisão contratual. E, muito embora o trabalhador possa requerer o subsídio de desemprego durante o processo judicial, apenas depois de comprovada judicialmente a sua razão é que poderá usufruir "tranquilamente" da atribuição de subsídio de desemprego. Ou seja, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego durante o processo judicial mas, caso venha a provar-se que não tem razão, perde direito ao subsídio e tem que devolver as prestações entretanto recebidas.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html