Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Rescisões por justa causa

Rescisões por justa causafoi criado por siaosantos

01 Out. 2014 10:46 #12181
Bom dia,

Eu gostaria de saber sobre que condições com vencimentos em atraso é que posso rescindir o contrato com a entidade empregadora por justa causa com direito a indemnização?

Eu sou trabalhador por conta de outrem desde Jan.1994 (há 20 anos) e neste momento, desde Abril 2014, que os vencimentos são pagos entre o dia 1 e 15 do mês seguinte, ou seja o vencimento de Agosto só foi totalmente liquidado a 15 de Setembro.

A minha questão é se a Lei permite que o empregador possa rescindir com justa causa com direito a indemnização por vencimentos em atraso? E se sim ao fim de quanto tempo de atraso é que é possível.

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisões por justa causa

19 Nov. 2014 15:57 #12778
Caro/a siaosantos, boa tarde.

Os motivos de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão dispostos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Apenas em caso de falta culposa de pagamento pontual da retribuição (ver nr. 5 do mesmo artigo) é que o trabalhador pode alegar justa causa para rescisão contratual. E, muito embora o trabalhador possa requerer o subsídio de desemprego durante o processo judicial, apenas depois de comprovada judicialmente a sua razão é que poderá usufruir "tranquilamente" da atribuição de subsídio de desemprego. Ou seja, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego durante o processo judicial mas, caso venha a provar-se que não tem razão, perde direito ao subsídio e tem que devolver as prestações entretanto recebidas.

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Tempo para criar a página: 0.282 segundos