Bom dia,
Eu gostaria de saber sobre que condições com vencimentos em atraso é que posso rescindir o contrato com a entidade empregadora por justa causa com direito a indemnização?
Eu sou trabalhador por conta de outrem desde Jan.1994 (há 20 anos) e neste momento, desde Abril 2014, que os vencimentos são pagos entre o dia 1 e 15 do mês seguinte, ou seja o vencimento de Agosto só foi totalmente liquidado a 15 de Setembro.
A minha questão é se a Lei permite que o empregador possa rescindir com justa causa com direito a indemnização por vencimentos em atraso? E se sim ao fim de quanto tempo de atraso é que é possível.
Obrigado.