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Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus
- constantinopla
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Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa causfoi criado por constantinopla
28 maio 2014 15:08 #11332
Olá, Boa tarde!
Agradecia esclarecimento no seguinte:
A minha nora trabalhou durante mais ao menos 6 anos numa empresa como ajudante de cabeleireira.
No dia 15 de maio entregou o pedido de rescisão do contrato em mão a um dos responsáveis da empresa, sendo que no dia 16 de maio já não foi trabalhar, por ter iniciado funções noutra empresa.
O facto de ela ter de sair, deveu-se ao atraso no pagamento das remunerações e por hábito serem pagas em prestações, o que não lhe dava para fazer face à vida, com renda de casa para pagar e 2 filhos menores, entre outras despesas.
Tinha só uma folga por semana e nunca ao domingo para estar com a família. Mesmo nos dias em que estava de folga era obrigada a ir trabalhar, para substituir alguém que nesse dia por qualquer motivo não pode cumprir com as suas obrigações.
No dia que rescindiu o contrato, fecharam-lhe as contas, onde lhe descontaram o aviso prévio e não lhe foi pago o vencimento. (talão vencimento em anexo).
Neste sentido, venho solicitar a vossa ajuda para resolver esta questão relativamente aos direitos que lhe são devidos.
Obrigada!
Agradecia esclarecimento no seguinte:
A minha nora trabalhou durante mais ao menos 6 anos numa empresa como ajudante de cabeleireira.
No dia 15 de maio entregou o pedido de rescisão do contrato em mão a um dos responsáveis da empresa, sendo que no dia 16 de maio já não foi trabalhar, por ter iniciado funções noutra empresa.
O facto de ela ter de sair, deveu-se ao atraso no pagamento das remunerações e por hábito serem pagas em prestações, o que não lhe dava para fazer face à vida, com renda de casa para pagar e 2 filhos menores, entre outras despesas.
Tinha só uma folga por semana e nunca ao domingo para estar com a família. Mesmo nos dias em que estava de folga era obrigada a ir trabalhar, para substituir alguém que nesse dia por qualquer motivo não pode cumprir com as suas obrigações.
No dia que rescindiu o contrato, fecharam-lhe as contas, onde lhe descontaram o aviso prévio e não lhe foi pago o vencimento. (talão vencimento em anexo).
Neste sentido, venho solicitar a vossa ajuda para resolver esta questão relativamente aos direitos que lhe são devidos.
Obrigada!
Respondido por constantinopla
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus
28 maio 2014 16:49 #11342
Caro/a Valinho, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio, os direitos do trabalhador a serem observados estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quando não é cumprido o prazo de aviso prévio na rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, o empregador pode deduzir a parte da remuneração referente aos dias de incumprimento do prazo de aviso prévio, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se havia uma situação de incumprimento por parte do empregador, então o trabalhador deveria ter denunciado a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para poder "reclamar" oficialmente o pagamento dos montantes em atraso.
Se havia uma situação de incumprimento no pagamento da remuneração que pudesse dar origem a uma rescisão por iniciativa do trabalhador com justa causa, o trabalhador deveria ter feito a rescisão contratual com justa causa.
Assim, conforme descreve a situação, o trabalhador não cumpriu nenhum destes procedimentos, apresentando a sua demissão sem cumprir o prazo de aviso prévio legal, tornando possível ao empregador ignorar o que tinha em dívida e ainda ter fundamento legal para "retirar" o valor correspondente ao não cumprimento do prazo de aviso prévio.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio, os direitos do trabalhador a serem observados estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quando não é cumprido o prazo de aviso prévio na rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, o empregador pode deduzir a parte da remuneração referente aos dias de incumprimento do prazo de aviso prévio, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se havia uma situação de incumprimento por parte do empregador, então o trabalhador deveria ter denunciado a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para poder "reclamar" oficialmente o pagamento dos montantes em atraso.
Se havia uma situação de incumprimento no pagamento da remuneração que pudesse dar origem a uma rescisão por iniciativa do trabalhador com justa causa, o trabalhador deveria ter feito a rescisão contratual com justa causa.
Assim, conforme descreve a situação, o trabalhador não cumpriu nenhum destes procedimentos, apresentando a sua demissão sem cumprir o prazo de aviso prévio legal, tornando possível ao empregador ignorar o que tinha em dívida e ainda ter fundamento legal para "retirar" o valor correspondente ao não cumprimento do prazo de aviso prévio.
Respondido por Beatriz Madeira
- constantinopla
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Respondido por constantinopla no tópico Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus
28 maio 2014 18:08 #11345
Agradeço a resposta.
A pessoa em questão solicitou a rescisão do contrato por justa causa, não tendo necessidade de que cumprir com o aviso.
Obrigada!
A pessoa em questão solicitou a rescisão do contrato por justa causa, não tendo necessidade de que cumprir com o aviso.
Obrigada!
Respondido por constantinopla
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