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Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus

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    Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus

    28 maio 2014 15:08
    #11332
    Olá, Boa tarde!
    Agradecia esclarecimento no seguinte:
    A minha nora trabalhou durante mais ao menos 6 anos numa empresa como ajudante de cabeleireira.
    No dia 15 de maio entregou o pedido de rescisão do contrato em mão a um dos responsáveis da empresa, sendo que no dia 16 de maio já não foi trabalhar, por ter iniciado funções noutra empresa.
    O facto de ela ter de sair, deveu-se ao atraso no pagamento das remunerações e por hábito serem pagas em prestações, o que não lhe dava para fazer face à vida, com renda de casa para pagar e 2 filhos menores, entre outras despesas.
    Tinha só uma folga por semana e nunca ao domingo para estar com a família. Mesmo nos dias em que estava de folga era obrigada a ir trabalhar, para substituir alguém que nesse dia por qualquer motivo não pode cumprir com as suas obrigações.
    No dia que rescindiu o contrato, fecharam-lhe as contas, onde lhe descontaram o aviso prévio e não lhe foi pago o vencimento. (talão vencimento em anexo).

    Neste sentido, venho solicitar a vossa ajuda para resolver esta questão relativamente aos direitos que lhe são devidos.

    Obrigada!

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    B
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    Re: Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus

    28 maio 2014 16:49
    #11342
    Caro/a Valinho, boa tarde.

    Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio, os direitos do trabalhador a serem observados estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Quando não é cumprido o prazo de aviso prévio na rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, o empregador pode deduzir a parte da remuneração referente aos dias de incumprimento do prazo de aviso prévio, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Se havia uma situação de incumprimento por parte do empregador, então o trabalhador deveria ter denunciado a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para poder "reclamar" oficialmente o pagamento dos montantes em atraso.

    Se havia uma situação de incumprimento no pagamento da remuneração que pudesse dar origem a uma rescisão por iniciativa do trabalhador com justa causa, o trabalhador deveria ter feito a rescisão contratual com justa causa.

    Assim, conforme descreve a situação, o trabalhador não cumpriu nenhum destes procedimentos, apresentando a sua demissão sem cumprir o prazo de aviso prévio legal, tornando possível ao empregador ignorar o que tinha em dívida e ainda ter fundamento legal para "retirar" o valor correspondente ao não cumprimento do prazo de aviso prévio.

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    C Autor do tópico
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    Re: Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador - justa caus

    28 maio 2014 18:08
    #11345
    Agradeço a resposta.

    A pessoa em questão solicitou a rescisão do contrato por justa causa, não tendo necessidade de que cumprir com o aviso.

    Obrigada!

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