Caro/a Valinho, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio, os direitos do trabalhador a serem observados estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quando não é cumprido o prazo de aviso prévio na rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, o empregador pode deduzir a parte da remuneração referente aos dias de incumprimento do prazo de aviso prévio, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se havia uma situação de incumprimento por parte do empregador, então o trabalhador deveria ter denunciado a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para poder "reclamar" oficialmente o pagamento dos montantes em atraso.
Se havia uma situação de incumprimento no pagamento da remuneração que pudesse dar origem a uma rescisão por iniciativa do trabalhador com justa causa, o trabalhador deveria ter feito a rescisão contratual com justa causa.
Assim, conforme descreve a situação, o trabalhador não cumpriu nenhum destes procedimentos, apresentando a sua demissão sem cumprir o prazo de aviso prévio legal, tornando possível ao empregador ignorar o que tinha em dívida e ainda ter fundamento legal para "retirar" o valor correspondente ao não cumprimento do prazo de aviso prévio.