Boa noite.
Na alínea j do nª1 do artigo 127 do código do trabalho diz o seguinte "Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registro dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias."
A minha duvida é! Se a empresa é obrigada a fixar estas informações em local próprio (disponível a todos os trabalhadores) ou está só disponível para consulta dos órgãos representantes dos trabalhadores,ou só para entidades governamentais ou publicas ou fiscalizadoras.