Caro João G, boa tarde.
À partida a resposta é negativa, uma vez que o regime de "recibo verde" admite que o prestador de serviços o faz em regime" livre" e que não é parte integrante dos quadros da empresa, sendo que não tem direito à compensação no despedimento porque é um "trabalhador independente".
Se, como diz, "sempre (teve) o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre (utilizou) os recursos da empresa, sempre (recebeu) um ordenado mensal regular e até (foi) "obrigado" a cumprir horários." e pode recorrer a testemunhas (fiando-se mais na "fidelidade" dos ex-colegas), a sugestão que lhe damos é que se apoie num advogado.
Este profissional poderá contextualizar a sua situação à luz da nova legislação sobre a matéria e poderá ajudá-lo a encontrar uma solução em que, com o precedente que menciona, possa vir a "conquistar" o seu direito aos 7 anos de antiguidade (a recibos verdes) contabilizáveis para o cálculo do valor da compensação no despedimento.