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Subsidio de desemprego
- D.A
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde!
Recentemente abri uma sociedade unipessoal por quotas limitada, da qual sou apenas socia, nao tenho funções de gerencia nem vou ser remunerada. Tenho um trabalho por conta de outrem à 7anos, caso fique desempregada vou ter direito a subsidio de desemprego?
Obrigado
Recentemente abri uma sociedade unipessoal por quotas limitada, da qual sou apenas socia, nao tenho funções de gerencia nem vou ser remunerada. Tenho um trabalho por conta de outrem à 7anos, caso fique desempregada vou ter direito a subsidio de desemprego?
Obrigado
Respondido por D.A
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara D.A., boa tarde.
A atribuição de subsídio de desemprego não se aplica a situações em que o trabalhador que é despedido do emprego por conta de outrem mantém atividade empresarial aberta à data do desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que, se há atividade empresarial aberta, então o beneficiário deverá daí tirar o montante para a sua subsistência.
A atribuição do subsídio de desemprego a pessoas com atividade empresarial aberta aplica-se em situações em que esta é a única fonte de rendimento do trabalhador e em que há uma perda de rendimentos decorrentes EXCLUSIVAMENTE de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária.
As condições para atribuição de subsídio de desemprego a estas pessoas são:
1. Encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária, o que implica, por norma, que haja um processo de insolvência registado.
2. Cumprimento do prazo de garantia obrigatório de 720 dias, ou seja, dois anos de descontos para aceder à prestação social que corresponde a 65% da remuneração de referência.
3. Regularização da situação contributiva com a segurança social, não podendo haver dívidas.
4. Inscrição voluntária no Centro de Emprego da sua área de residência.
Se cumpre estes requisitos, então diríamos que poderá requerer o subsídio. Caso contrário, o que nos parece ser o mais próximo da realidade devido ao prazo de garantia obrigatório, não terá direito a qualquer tipo de apoio social relacionado com o desemprego.
Artigo sobre "Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado" em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
A atribuição de subsídio de desemprego não se aplica a situações em que o trabalhador que é despedido do emprego por conta de outrem mantém atividade empresarial aberta à data do desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que, se há atividade empresarial aberta, então o beneficiário deverá daí tirar o montante para a sua subsistência.
A atribuição do subsídio de desemprego a pessoas com atividade empresarial aberta aplica-se em situações em que esta é a única fonte de rendimento do trabalhador e em que há uma perda de rendimentos decorrentes EXCLUSIVAMENTE de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária.
As condições para atribuição de subsídio de desemprego a estas pessoas são:
1. Encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária, o que implica, por norma, que haja um processo de insolvência registado.
2. Cumprimento do prazo de garantia obrigatório de 720 dias, ou seja, dois anos de descontos para aceder à prestação social que corresponde a 65% da remuneração de referência.
3. Regularização da situação contributiva com a segurança social, não podendo haver dívidas.
4. Inscrição voluntária no Centro de Emprego da sua área de residência.
Se cumpre estes requisitos, então diríamos que poderá requerer o subsídio. Caso contrário, o que nos parece ser o mais próximo da realidade devido ao prazo de garantia obrigatório, não terá direito a qualquer tipo de apoio social relacionado com o desemprego.
Artigo sobre "Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado" em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Respondido por Beatriz Madeira
- D.A
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde!
Desde ja obrigado pela resposta.
No entanto queria que me confirmasse uma vez k nao vou retirar qualquer rendimento da empresa, a mesma apenas esta em meu nome mas nao trabalho la, nao vou ter funçoes de gerente nem qualquer outras,nao vou descontar por la nem nada...
O meu rendimento apenas provem do trabalho por conta de outrem.
A empresa foi aberta este mes.
Obrigado
Desde ja obrigado pela resposta.
No entanto queria que me confirmasse uma vez k nao vou retirar qualquer rendimento da empresa, a mesma apenas esta em meu nome mas nao trabalho la, nao vou ter funçoes de gerente nem qualquer outras,nao vou descontar por la nem nada...
O meu rendimento apenas provem do trabalho por conta de outrem.
A empresa foi aberta este mes.
Obrigado
Respondido por D.A
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara D.A., boa tarde.
Sim, a sua situação de sócia não trabalhadora e não remunerada não lhe confere "imunidade" face ao desemprego, ou seja, a Seg. Social assume que, se há atividade empresarial aberta em seu nome, então deverá passar a tirar daí a sua subsistência, não atribuindo subsídio de desemprego.
Sim, a sua situação de sócia não trabalhadora e não remunerada não lhe confere "imunidade" face ao desemprego, ou seja, a Seg. Social assume que, se há atividade empresarial aberta em seu nome, então deverá passar a tirar daí a sua subsistência, não atribuindo subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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