Cara D.A., boa tarde.
A atribuição de subsídio de desemprego não se aplica a situações em que o trabalhador que é despedido do emprego por conta de outrem mantém atividade empresarial aberta à data do desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que, se há atividade empresarial aberta, então o beneficiário deverá daí tirar o montante para a sua subsistência.
A atribuição do subsídio de desemprego a pessoas com atividade empresarial aberta aplica-se em situações em que esta é a única fonte de rendimento do trabalhador e em que há uma perda de rendimentos decorrentes EXCLUSIVAMENTE de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária.
As condições para atribuição de subsídio de desemprego a estas pessoas são:
1. Encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária, o que implica, por norma, que haja um processo de insolvência registado.
2. Cumprimento do prazo de garantia obrigatório de 720 dias, ou seja, dois anos de descontos para aceder à prestação social que corresponde a 65% da remuneração de referência.
3. Regularização da situação contributiva com a segurança social, não podendo haver dívidas.
4. Inscrição voluntária no Centro de Emprego da sua área de residência.
Se cumpre estes requisitos, então diríamos que poderá requerer o subsídio. Caso contrário, o que nos parece ser o mais próximo da realidade devido ao prazo de garantia obrigatório, não terá direito a qualquer tipo de apoio social relacionado com o desemprego.
Artigo sobre "Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado" em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html