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Despedimento vs Baixa vs Sub. Desemprego

Despedimento vs Baixa vs Sub. Desempregofoi criado por analuciapb

03 Set. 2013 22:49 #9195
Exmos. Srs.,

A minha situação é um pouco complicada pelo que, vou tentar ser clara.

Trabalho na mesma empresa desde Outubro de 2010 inicialmente estive a recibos verdes até que em 10 de Setembro de 2012 entrei directamente para os quadros da empresa.
Em Maio de 2013 'entrei' de baixa por esgotamento, tendo sido sucessivamente renovada até ao momento.
A ultima prorrogação termina a 16 de Setembro e felizmente penso que foi a ultima.

O problema é o seguinte:

Em Maio comecei a receber sub. de Doença no entanto, empresa deve-me ainda:
- Valor referente a ferias não gozadas em 2012;
- Vencimentos de Fevereiro/Março e Abril;
- Valores referentes a 50% de sub. Natal e Sub. Ferias referente a Fev/Mar/Abril/Maio/Jun/Jul/Agosto.

Todos estes valores foram processados e constam no histórico de remunerações mas ainda não foram pagos.

Penso que a empresa vai fechar uma vez que, os funcionários que estavam a recibos verdes já foram dispensados. Resto eu e uma colega (ambas efectivas).

1- Pondo de parte a hipótese de avançar com um processo por salários em atraso.
Se voltar ao trabalho no dia 17 de Setembro posso ser despedida logo de seguida? Ou existe algum período de aviso prévio?

Para além do que está em divida o que tenho direito a receber ?
(Ainda não gozei ferias este ano.)

2 - Penso que o tempo que estive de baixa conta para calculo do prazo de garantia para a atribuição do subsidio de desemprego logo, se for despedida (desemprego involuntário) a partir do dia 10 de Setembro posso requerer sub. de desemprego ?

3 - Se for despedida com 355 dias de prazo de garantia e continuar de baixa por mais 11 dias.
Tenho na mesma direito a subsidio de desemprego ?

4 - Como posso calcular o valor de sub. De desemprego uma vez que estive de baixa e a prestação de doença é inferior ao vencimento bruto?
Ou seja, entre Setembro de 2012 e Abril de 2013 auferi um vencimento bruto de 755€/mês.
De Maio a Setembro recebi na proporção de 55, 60 e 70% do vencimento bruto.
O que ter em conta?

5 - Sei que tenho que tenho que considerar os primeiros 12 meses dos últimos 14 logo, se ficar desempregada no 17 de Setembro não poderei considerar os valores de Agosto e Setembro ou de Julho e Agosto e 17 dias de Setembro?

Peço desculpa se fui confusa.
Agradeço desde já o v/ esclarecimento.


Ana Lúcia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento vs Baixa vs Sub. Desemprego

05 Set. 2013 17:03 #9209
Cara Ana Lúcia, boa tarde.

Vamos tentar ser claros também deste lado, pelo que respondemos pela mesma ordem:

1. Tratando-se de um despedimento por iniciativa do empregador, o procedimento normal deve contar com uma comunicação escrita (carta registada e com aviso de receção ou entregue "em mãos") do empregador para o trabalhador que procede à rescisão contratual no prazo de aviso prévio legal (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ). Quanto ao que tem a receber, veja em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

2. O trabalhador por conta de outrem que cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) poderá requerê-lo junto da Seg. Social ou do Centro de Emprego da sua área de residência, mediante apresentação do formulário 5044 (relativo a Situação de Desemprego) que o empregador lhe entrega até ao último dia de prestação de serviços.

3. A baixa não invalida a contagem da antiguidade do trabalhador, ou seja, poderá continuar de baixa desde que não deixe passar os 90 dias de prazo para entrega do formulário 5044 à Seg. Social ou ao Centro de Emprego. Tratando-se de apenas 11 dias, poderá gozar a sua baixa até ao final do prazo e depois preocupar-se com a entrega do formulário para requerer o subsídio de desemprego.

ATENÇÃO: com 355 dias de descontos terá direito ao Subsídio Social de Desemprego Inicial, uma vez que apenas 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego é que passam a dar direito ao Subsídio de Desemprego (integral).

4 e 5. Para calcular o valor do subsídio de desemprego deverá considerar todos os valores auferidos nos últimos 12 meses antes da data do desemprego, fazendo a média. Em matéria de montantes do subsídio de desemprego poderá consultar o artigo disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
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