No caso de ser o trabalhador a não renovar o contrato perde, de imediato, direito a retomar as prestações de desemprego. A solução que melhor se ajusta à situação que descreve é requerer o subsídio de desemprego parcial. Continua a trabalhar com um contrato a tempo parcial e a Segurança Social paga a diferença entre o valor do ordenado e o valor da prestação de desemprego que estava a receber até suspender o subsídio. Para saber como proceder e que documentos entregar, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.