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Responder: Podem-me ajudar? Será que o subsidio pode ser accionado?
Histórico do tópico: Podem-me ajudar? Será que o subsidio pode ser accionado?
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- Beatriz Madeira
No caso de ser o trabalhador a não renovar o contrato perde, de imediato, direito a retomar as prestações de desemprego. A solução que melhor se ajusta à situação que descreve é requerer o subsídio de desemprego parcial. Continua a trabalhar com um contrato a tempo parcial e a Segurança Social paga a diferença entre o valor do ordenado e o valor da prestação de desemprego que estava a receber até suspender o subsídio. Para saber como proceder e que documentos entregar, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- lilyblue_50
O meu namorado arranjou um trabalho e entretanto o subsidio de desemprego ficou em suspenso.
O que acontece é que agora acabou o Verão e diminuiram a carga horária para 30H semanais e o ordenado fica em cerca de 320E mensais; o que é muito pouco...
O contrato acaba em Novembro e ele estava a pensar em Não renovar e accionar o subsidio de desemprego que está em suspenso e ainda tem direito a alguns meses.
A questão é:
-se fõr ele a Não querer renovar, tem direito a accionar o subsidio?
- Se não puder, qual a melhor solução?
Atenciosamente