Cara cisa, bom dia.
De acordo com o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho por justa causa nas situações em que o empregador falte à sua obrigação de pagamento pontual da retribuição por um período que se prolongue por 60 dias.
No caso que nos expõe parece-nos que a razão esteja do seu lado, podendo efetuar uma rescisão contratual com justa causa, se se verificarem as condições do artigo mencionado em cima, e ficando com direito a receber as devidas compensações e/ou indemnização e a requerer o subsídio de desemprego logo a partir do mês em que procede à denúncia de contrato e dá entrada do processo legal em tribunal.
O que lhe sugerimos para que o processo corra na "normalidade" e, assim, garanta a observação dos seus direitos: primeiro que tudo, contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) de forma a poder ser assistida legal/juridicamente no procedimento.
Nota: consideramos que uma "rescisão amigável" não se aplica no caso que descreve, pois teria de negociar com o empregador, sendo que o facto de ter de abdicar de alguma coisa para chegar a acordo com ele a levaria a "perder bastante".