Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Rescinsão amigável de contrato?

Rescinsão amigável de contrato?foi criado por cisa

05 Mar. 2013 10:12 #7427
Bom dia.

Estou com contrato efetivo há mais de 6 anos (tenho 24 anos) e depois de tanto tempo, decidi sair uma vez que não me pagam há dois meses e quando pagam, pagam em parcelas nunca excendentes a 150€.
Ainda não comuniquei esta decisão, pois não acredito que esteja inteiramente informada acerca dos meus direitos.

A minha ideia é propor uma rescinsão devido á falta de pagamento (ainda tenho um ordenado em dívida de 2011) e ele daria a carta para o fundo de desemprego para começar a ser beneficiária. Ficaria tudo comutado.
Seria tudo muito bonito se, eu há dois meses, não me tivesse recusado a assinar recibos com designação Part-time, mesmo estando a full-time... A empresa queria pagar menos na segurança social e propos isso aos trabalhadores a contrato. Todos nós recusamos, mas notámos que desde aí, o pagamento está mais demorado que o costume.

As minhas dúvidas são:

Necessito dar os dois meses à casa?
Tenho direito a quanto do valor de subsidio de desemprego? E a quanto tempo?
O que me aconselha melhor para uma rescinsão amigável?

Obrigada desde já.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescinsão amigável de contrato?

11 Mar. 2013 12:27 - 04 Jul. 2023 11:35 #7457
Cara cisa, bom dia.

De acordo com o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho por justa causa nas situações em que o empregador falte à sua obrigação de pagamento pontual da retribuição por um período que se prolongue por 60 dias.

No caso que nos expõe parece-nos que a razão esteja do seu lado, podendo efetuar uma rescisão contratual com justa causa, se se verificarem as condições do artigo mencionado em cima, e ficando com direito a receber as devidas compensações e/ou indemnização e a requerer o subsídio de desemprego logo a partir do mês em que procede à denúncia de contrato e dá entrada do processo legal em tribunal.

O que lhe sugerimos para que o processo corra na "normalidade" e, assim, garanta a observação dos seus direitos: primeiro que tudo, contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) de forma a poder ser assistida legal/juridicamente no procedimento.

Nota: consideramos que uma "rescisão amigável" não se aplica no caso que descreve, pois teria de negociar com o empregador, sendo que o facto de ter de abdicar de alguma coisa para chegar a acordo com ele a levaria a "perder bastante".
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:35 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.274 segundos