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contas finais

Respondido por tatilima_goncalves@hotmail.com no tópico contas finais

25 Fev. 2013 15:12 #7366
Mas eu já tinha ido ao tribunal e não me deram incapacidade porque pelo ministerio publico as dores nao sao incapacitantes e por isso nao foi atribuido nehuma incapacidade , mas a seguradora reconheceu o acidente de trabalho e pelo que sei poderei recorrer a tratamentos sempre que houver agravamentos , e foi o que fiz, mas se a entidade pretender despedir-me pela incapacidade entao teria direito a uma indeminizaçao , coisa que a empresa nao quer dar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contas finais

26 Fev. 2013 11:06 - 07 maio 2023 18:22 #7382
Cara Cara tatilima_goncalves, bom dia.

No despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar ao trabalhador o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:22 por Pedro Ferreira.
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