Cara tatilima_goncalves, boa tarde.
O empregador pode não aceitar a recaída em caso de pretender despedir o trabalhador. Ao não aceitar a recaída, com base na incapacidade que lhe foi atribuída, faz prova do motivo para a "incapacidade superveniente absoluta". Isto significa que o empregador deixa de ter de "reservar" o seu lugar na empresa porque, no entender daquele empregador, este trabalhador é uma pessoa que já não pode trabalhar mais na empresa.
Quanto ao valor "descontado", da forma como apresenta o caso, não faz, efetivamente, sentido que sejam descontados 800 Eur, por isso lhe sugerimos que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência no sentido de que lhe façam as contas e lhe passem uma declaração para poder apresentar um documento "formal" à empresa que contrarie as contas que lhe estão a fazer.