Caro/a capa, boa tarde.
Por norma, o trabalhador recebe o subsídio de férias quando goza as férias, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador, como seja, por exemplo, o pagamento mensal do proporcional do subsídio de férias (duodécimo).
Tendo iniciado o contrato em 1999, vejamos todas as férias a que tem direito, desde o início:
1999 - 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado*
2000 a 2011 - 22 dias dias de férias (com direito a majoração de 1 a 3 dias de férias a partir de 2009)
2012 - 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado*
As férias que gozou em 2012 dizem respeito ao trabalho efetuado em 2011. As férias que "ganhou" pelo trabalho efetuado em 2012, e que "vencem" a 1 Janeiro 2013, gozaria em 2013. Assim, em caso de fecho da empresa, com consequente despedimento dos trabalhadores, as férias que gozaria em 2013 são "férias não gozadas" que tem direito de receber em dinheiro (+ respetivo/proporcional subsídio).
* No ano da contratação, assim como o do término do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
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