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Beatriz Madeira escreveu:
Estes 8 dias de férias são ainda relativas ao trabalho efetuado durante o ano 2011, e que goza durante o ano 2012. No entanto, trabalhou 12 meses de 2012 e tem, por isso, direito a, pelo menos, mais 20 dias de férias que goza antes do fim do contrato (+ subsídio) ou que recebe a título de férias não gozadas (+ subsídio).
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