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desemprego no fim do ano

desemprego no fim do anofoi criado por capa

12 Dez. 2012 18:58 #6578
Boa tarde,
Gostava de saber a que tenho direito,já que no final deste mes empresa vai fechar.
Trabalho na empresa desde 1999 !
A minha duvida é relativa ao valor que tenho a receber,será um mes por cada ano de trabalho ou os 20 dias ?
Sei que tenho direito a 2dias de subsidio por mes, o que prefaz 8dias desde Agosto,mas tenho direito tambem a gozar esses 8dias de férias ?
Caso alguem me possa ajudar nestas duvidas e saiba de mais alguns direitos que os comunique s.f.f. !
cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico desemprego no fim do ano

14 Dez. 2012 15:36 #6589
Caro/a capa, boa tarde.

Tratando-se de um despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, efetivo, então pode ver a que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Quanto ao valor da indemnização, 1 mês ou 20 dias por cada ano de trabalho, veja o ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente aos dias de férias, o trabalhador pode gozar as férias a que ainda tem direito (e receber o respetivo/proporcional subsídio) antes do término do contrato, se for de comum acordo. Se não gozar estas férias, deve receber o valor correspondente aos dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.

Estes 8 dias de férias são ainda relativas ao trabalho efetuado durante o ano 2011, e que goza durante o ano 2012. No entanto, trabalhou 12 meses de 2012 e tem, por isso, direito a, pelo menos, mais 20 dias de férias que goza antes do fim do contrato (+ subsídio) ou que recebe a título de férias não gozadas (+ subsídio).

Respondido por capa no tópico desemprego no fim do ano

15 Dez. 2012 23:21 #6593

Beatriz Madeira escreveu:

Estes 8 dias de férias são ainda relativas ao trabalho efetuado durante o ano 2011, e que goza durante o ano 2012. No entanto, trabalhou 12 meses de 2012 e tem, por isso, direito a, pelo menos, mais 20 dias de férias que goza antes do fim do contrato (+ subsídio) ou que recebe a título de férias não gozadas (+ subsídio).


Muito obrigado pela ajuda
Não percebo muito bem esta parte da sua resposta,já que em Agosto de 2012 gozei 20 dias de férias !

Respondido por Beatriz Madeira no tópico desemprego no fim do ano

17 Dez. 2012 15:52 #6597
Caro/a capa, boa tarde.

Por norma, o trabalhador recebe o subsídio de férias quando goza as férias, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador, como seja, por exemplo, o pagamento mensal do proporcional do subsídio de férias (duodécimo).

Tendo iniciado o contrato em 1999, vejamos todas as férias a que tem direito, desde o início:

1999 - 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado*
2000 a 2011 - 22 dias dias de férias (com direito a majoração de 1 a 3 dias de férias a partir de 2009)
2012 - 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado*

As férias que gozou em 2012 dizem respeito ao trabalho efetuado em 2011. As férias que "ganhou" pelo trabalho efetuado em 2012, e que "vencem" a 1 Janeiro 2013, gozaria em 2013. Assim, em caso de fecho da empresa, com consequente despedimento dos trabalhadores, as férias que gozaria em 2013 são "férias não gozadas" que tem direito de receber em dinheiro (+ respetivo/proporcional subsídio).



* No ano da contratação, assim como o do término do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
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