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Subsídio de Desemprego e o Ensino Superior

Subsídio de Desemprego e o Ensino Superiorfoi criado por Carlo Duarte

19 Set. 2012 14:37 #5797
Bom dia a todos,

A minha mãe ainda antes de ficar desempregada inscreveu-se num curso superior (diurno) e através de acordo com a entidade patronal combinou um horário de trabalho compatível com o curso. No entanto, ao fim de alguns meses e no seguimento das dificuldades que todos sentem actualmente a empresa fechou.

Assim sendo, ela continuou a frequentar o curso e realizou a inscrição para receber o subsidio.. Isto passou-se à um ano atrás, até agora tem cumprido com as regras estipuladas pelo centro de emprego, nomeadamente, procurando activamente oportunidades de voltar a trabalhar. Infelizmente, com 49 anos esta tarefa revela-se difícil de concretizar..

Depois de ter concluído o primeiro ano do curso, recebeu uma carta para se apresentar no centro de emprego para escolher um curso de formação (programa vida activa). Ora, a frequência nestas formações de 50 horas vai ter impacto directo no curso que ela se encontra a frequentar (2 ano). Situação pela qual perguntou se poderia ser dispensada do curso, dado que actualmente já se encontra a melhroar as suas qualificações.

Quando colocou esta situação aos funcionários do centro de emprego, os mesmos responderam que ou tira o curso ou fica sem subsídio, acrescentaram ainda que não é permitido tirar um curso superior enquanto se beneficia do subsídio de desemprego.

Será mesmo assim?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Desemprego e o Ensino Superior

19 Set. 2012 15:48 - 02 Dez. 2023 16:50 #5802
Caro Carlo Duarte, boa tarde.

As regras de atribuição de subsídio de desemprego ditam a obrigatoriedade da frequência de formação proposta pelo Centro de Emprego, assim como a aceitação de emprego por eles proposto, sob pena de, em incumprimento, perder o direito ao apoio social no desemprego. Para que isto não aconteça, se esse for o objetivo, será, quase de certeza, necessário "suspender" a frequência do curso superior durante o período de duração da formação proposta.

Quanto ao "não é permitido tirar um curso superior enquanto se beneficia do subsídio de desemprego.", temos algumas reservas, uma vez que a sua mãe se inscreveu no curso antes da situação de desemprego se verificar. Não será, certamente, linear que a pessoa tenha que se desvincular das atividades de educação/formação em que esteja inscrita quando se torna desempregada.

A avaliação de cada situação é feita pelo Centro de Emprego, sendo que estamos a supor que possa ser algo do género: caso o curso seja diurno, pode haver conflito com a necessária "disponibilidade para emprego" requerida para a atribuição de subsídio de desemprego, ditando isto o tal impedimento na frequência de outros cursos que não os do Centro de Emprego.

Perceberam as razões que levam os técnicos a afirmar que "não é permitido tirar um curso superior enquanto se beneficia do subsídio de desemprego."? Atenção que, nestas circunstâncias, mais vale conferir duas ou três vezes a informação que nos é dada. A nossa sugestão é que liguem para o 808 200 670 (centro de atendimento geral do IEFP - dias úteis das 8h às 20h) e coloquem a questão, no sentido de perceber se é uma regulamentação geral e em que termos é que ela se aplica. Isto para perceberem o que fazer na situação da sua mãe, ou seja, se ela tem que "suspender" o curso dela, se ela é obrigada a frequentar a formação proposta ou se ela pode apresentar o curso como meio de qualificação que pode substituir a formação proposta. Perguntem no Centro de Emprego da sua mãe quais os regulamentos em que se baseia esta informação. Perguntem, até, num outro Centro de Emprego, ou peçam a alguém conhecido que o faça.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:50 por Pedro Ferreira.

Respondido por Carlo Duarte no tópico Subsídio de Desemprego e o Ensino Superior

19 Set. 2012 17:31 #5817
Muito obrigado pela resposta.

Ela tem procurado trabalho e inclusive deixou bem explicito que só se encontra a frequentar o regime diurno devido à sua situação actual de desemprego, pois, em caso de obter colocação, passa imediatamente para o regime pós-laboral.

Aquilo que me custa a aceitar é a cultura do "terror" que está a ser aplicada neste caso porque os profissionais do centro de emprego e do centro de formação em questão nem se dão ao trabalho de analisar esta situação devidamente.

Basicamente, ou vai ao curso de 50h (que entretanto nem foi o escolhido por ela (Inglês Básico), ou seja, a minha mãe sem qualquer conhecimento de Inglês está a frequentar uma formação de Inglês Técnico), ou perde o subsidio.

É incrivel como ignoram o esforço de alguém com 49 anos (30 anos afastada da escola) que tenta fazer algo pela vida activa que lhe resta. Ao contrário de muitos, não ficou à espera que lhe chamassem para as formações ou entrevistas de emprego. Enfim.

Obrigado novamente.

Respondido por Carlo Duarte no tópico Subsídio de Desemprego e o Ensino Superior

19 Set. 2012 18:07 - 19 Set. 2012 18:25 #5827
Já liguei para o número que me deu. Resumidamente a resposta foi a seguinte;

- Qualquer pessoa pode frequentar um curso superior enquanto recebe o subsidio de desemprego. O unico ponto a ter em atenção é o seguinte; Caso receba alguma prestação (bolsa por exemplo) deve ser comunicadol, sendo que a pessoa deve esperar uma redução do subsidio em função do valor recebido da "bolsa de estudo".

- Tendo em conta que ela já se encontrava a estudar antes de ficar desempregada, podia ter apresentado o estatudo de trabalhadora estudante no acto de inscrição para o subsidio de desemprego, ficando dessa forma dispensada das apresentações, formações e procura de emprego.

- Penso (tenho praticamente a certeza) que não fez o referido no ponto anterior. Assim sendo, tem que estar disponivel para qualquer tipo de formação que seja proposta. Caso falte às aulas no curso superior pode pedir uma justificação. Sempre se "livra" de ir a exame por excesso de faltas..

- Ainda perguntei se podia apresentar agora os comprovativos em que comprova como na altura da inscrição no subsidio de desemprego tinha o estatuto de trabalhadora estudante, ao que me responderam que em principio já não será possivel, pois, só aceitam no acto da inscrição.. (mesmo assim, vale a pena tentar..)

Penso que para já fica "esclarecido" e serve de exemplo futuro para quem vá ficar na situação de desemprego..
Ultima edição : 19 Set. 2012 18:25 por Carlo Duarte.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Desemprego e o Ensino Superior

20 Set. 2012 12:02 #5841
Caro Carlo Duarte, bom dia.

Muito agradecemos o seu contributo para o esclarecimento da questão em causa e a disponibilidade para o partilhar com todos.

Até breve e cumprimentos.
Pela equipa sabiasque,
Beatriz Madeira
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