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Subsidio de Desemprego e criação de negócio
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Prezados Senhores,
Estou em situação de desemprego involuntário desde Dezembro de 2010. Apesar das constantes iniciativas para encontrar trabalho e apesar de possuir um CV diferenciado, não tenho conseguido uma situação de emprego.
Surgiu a possibilidade de tentar criar uma micro-empresa na qual, eu seria apenas sócia (não gerente) e não teria qualquer tipo de remuneração.
A ideia seria nos próximos meses verificar se a o projecto de negócio teria alguma viabilidade para então criar o meu posto de trabalho á posteriori. O socio gerente seria outra pessoa que, por se encontrar empregada, também não seria remunerada.
No fundo a questão é:
- Numa iniciativa de criação de um projecto de negócio que ainda não tem capacidade de remunerar os seus criadores/ sócios e podendo eu ser apenas parte dessa sociedade, não sendo gerente, PERCO ou não O DIREITO ao subsídio de desemprego?
Antecipadamente grata pelo esclarecimento,
Atentamente,
Wanda Ferro
Estou em situação de desemprego involuntário desde Dezembro de 2010. Apesar das constantes iniciativas para encontrar trabalho e apesar de possuir um CV diferenciado, não tenho conseguido uma situação de emprego.
Surgiu a possibilidade de tentar criar uma micro-empresa na qual, eu seria apenas sócia (não gerente) e não teria qualquer tipo de remuneração.
A ideia seria nos próximos meses verificar se a o projecto de negócio teria alguma viabilidade para então criar o meu posto de trabalho á posteriori. O socio gerente seria outra pessoa que, por se encontrar empregada, também não seria remunerada.
No fundo a questão é:
- Numa iniciativa de criação de um projecto de negócio que ainda não tem capacidade de remunerar os seus criadores/ sócios e podendo eu ser apenas parte dessa sociedade, não sendo gerente, PERCO ou não O DIREITO ao subsídio de desemprego?
Antecipadamente grata pelo esclarecimento,
Atentamente,
Wanda Ferro
Respondido por Pedro Ferreira
- wandaferro
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por wandaferro no tópico Subsidio de Desemprego e criação de negócio
04 maio 2012 13:49 #4714
Prezados Senhores,
Gostaria de solicitar informação no sentido de saber se a atribuição do Subsidio de Desemprego pode ser cancelada se o beneficiário do mesmo aceitar pertencer a uma sociedade por quotas, não sendo gerente da mesma nem auferindo qualquer tipo de remuneração pela sua participação nessa sociedade.
A título de exemplo, imagine-se a criação de uma micro-empresa com o objectivo futuro de criação de postos de trabalho mas que no imediato ainda não é viável financeiramente para o efeito. Um indivíduo em situação de desemprego involuntário a quem é atribuído subsídio de desemprego, pode ser sócio não gerente e não remunerado dessa sociedade?
Antecipadamente grata pela resposta.
WF
Gostaria de solicitar informação no sentido de saber se a atribuição do Subsidio de Desemprego pode ser cancelada se o beneficiário do mesmo aceitar pertencer a uma sociedade por quotas, não sendo gerente da mesma nem auferindo qualquer tipo de remuneração pela sua participação nessa sociedade.
A título de exemplo, imagine-se a criação de uma micro-empresa com o objectivo futuro de criação de postos de trabalho mas que no imediato ainda não é viável financeiramente para o efeito. Um indivíduo em situação de desemprego involuntário a quem é atribuído subsídio de desemprego, pode ser sócio não gerente e não remunerado dessa sociedade?
Antecipadamente grata pela resposta.
WF
Respondido por wandaferro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Desemprego e criação de negócio
05 maio 2012 12:34 #4721
Cara Wanda Ferro, bom dia.
Por norma, os desempregados que sejam sócios não remunerados (e não trabalhadores) de uma empresa não perdem o direito ao subsídio de desemprego. No entanto, não podem estar a trabalhar sem ser remunerados e sem estarem registados na Segurança Social, fazendo os devidos descontos. Caso seja "apanhada" a trabalhar terá que devolver todas as prestações recebidas durante o período de desemprego e fica sem poder recorrer à Segurança Social para apoios (na doença, no desemprego e outros) num período de 2 a 4 anos.
Por norma, os desempregados que sejam sócios não remunerados (e não trabalhadores) de uma empresa não perdem o direito ao subsídio de desemprego. No entanto, não podem estar a trabalhar sem ser remunerados e sem estarem registados na Segurança Social, fazendo os devidos descontos. Caso seja "apanhada" a trabalhar terá que devolver todas as prestações recebidas durante o período de desemprego e fica sem poder recorrer à Segurança Social para apoios (na doença, no desemprego e outros) num período de 2 a 4 anos.
Respondido por Beatriz Madeira
- avalente
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por avalente no tópico Subsidio de Desemprego e criação de negócio
24 Jun. 2014 15:57 - 07 maio 2023 20:36 #11505
Ultima edição : 07 maio 2023 20:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por avalente
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