Responder: Subsidio de Desemprego e criação de negócio

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Histórico do tópico: Subsidio de Desemprego e criação de negócio

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  • avalente
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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 maio 2012 12:34

Cara Wanda Ferro, bom dia.

Por norma, os desempregados que sejam sócios não remunerados (e não trabalhadores) de uma empresa não perdem o direito ao subsídio de desemprego. No entanto, não podem estar a trabalhar sem ser remunerados e sem estarem registados na Segurança Social, fazendo os devidos descontos. Caso seja "apanhada" a trabalhar terá que devolver todas as prestações recebidas durante o período de desemprego e fica sem poder recorrer à Segurança Social para apoios (na doença, no desemprego e outros) num período de 2 a 4 anos.

  • wandaferro
  • Avatar de wandaferro
04 maio 2012 13:49

Prezados Senhores,

Gostaria de solicitar informação no sentido de saber se a atribuição do Subsidio de Desemprego pode ser cancelada se o beneficiário do mesmo aceitar pertencer a uma sociedade por quotas, não sendo gerente da mesma nem auferindo qualquer tipo de remuneração pela sua participação nessa sociedade.
A título de exemplo, imagine-se a criação de uma micro-empresa com o objectivo futuro de criação de postos de trabalho mas que no imediato ainda não é viável financeiramente para o efeito. Um indivíduo em situação de desemprego involuntário a quem é atribuído subsídio de desemprego, pode ser sócio não gerente e não remunerado dessa sociedade?
Antecipadamente grata pela resposta.
WF

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
04 maio 2012 13:49

Prezados Senhores,

Estou em situação de desemprego involuntário desde Dezembro de 2010. Apesar das constantes iniciativas para encontrar trabalho e apesar de possuir um CV diferenciado, não tenho conseguido uma situação de emprego.
Surgiu a possibilidade de tentar criar uma micro-empresa na qual, eu seria apenas sócia (não gerente) e não teria qualquer tipo de remuneração.
A ideia seria nos próximos meses verificar se a o projecto de negócio teria alguma viabilidade para então criar o meu posto de trabalho á posteriori. O socio gerente seria outra pessoa que, por se encontrar empregada, também não seria remunerada.
No fundo a questão é:
- Numa iniciativa de criação de um projecto de negócio que ainda não tem capacidade de remunerar os seus criadores/ sócios e podendo eu ser apenas parte dessa sociedade, não sendo gerente, PERCO ou não O DIREITO ao subsídio de desemprego?
Antecipadamente grata pelo esclarecimento,

Atentamente,

Wanda Ferro

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