Prezados Senhores,
Estou em situação de desemprego involuntário desde Dezembro de 2010. Apesar das constantes iniciativas para encontrar trabalho e apesar de possuir um CV diferenciado, não tenho conseguido uma situação de emprego.
Surgiu a possibilidade de tentar criar uma micro-empresa na qual, eu seria apenas sócia (não gerente) e não teria qualquer tipo de remuneração.
A ideia seria nos próximos meses verificar se a o projecto de negócio teria alguma viabilidade para então criar o meu posto de trabalho á posteriori. O socio gerente seria outra pessoa que, por se encontrar empregada, também não seria remunerada.
No fundo a questão é:
- Numa iniciativa de criação de um projecto de negócio que ainda não tem capacidade de remunerar os seus criadores/ sócios e podendo eu ser apenas parte dessa sociedade, não sendo gerente, PERCO ou não O DIREITO ao subsídio de desemprego?
Antecipadamente grata pelo esclarecimento,
Atentamente,
Wanda Ferro