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Fundo de desemprego - de Inês Teixeira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde,
O meu marido foi "afastado2 da empresa. No entanto atraves do tribunal de trabalho colocou a entidade empregadora em tribunal e recebeu uma minima indemnização que segundo a entidade empregadora sera ate ao fim do contarto de trabalho (DEzwmbro de 2012). No entanto e posta esta situação, a empresa não lhe facultou nenhum documento para colocar o fundo de desemprego. Neste caso ele tem direito ao mesmo?
Agradeço toda a disponibilidade.
O meu marido foi "afastado2 da empresa. No entanto atraves do tribunal de trabalho colocou a entidade empregadora em tribunal e recebeu uma minima indemnização que segundo a entidade empregadora sera ate ao fim do contarto de trabalho (DEzwmbro de 2012). No entanto e posta esta situação, a empresa não lhe facultou nenhum documento para colocar o fundo de desemprego. Neste caso ele tem direito ao mesmo?
Agradeço toda a disponibilidade.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fundo de desemprego - de Inês Teixeira
16 Ago. 2011 18:26 - 07 maio 2023 18:05 #2621
Cara Inês Teixeira,
Um trabalhador despedido tem direito ao formulário 5044 da Segurança Social devidamente preenchido pelo empregador para poder requerer as prestações de desemprego. Atenção que para poder requerer estas prestações deve constar, como motivo de despedimento, a extinção de posto de trabalho ou a caducidade de contrato. Outras situações devem ser vistas caso a caso e apenas a Segurança Social poderá decidir sobre a atribuição das prestações. Como o caso envolveu Tribunal de Trabalho talvez não seja linear a atribuição de prestações de desemprego.
Ver em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1426-artigo...ancoes-abusivas.html o que o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula nesta matéria.
Uma sugestão será consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que se deve fazer face à situação.
Um trabalhador despedido tem direito ao formulário 5044 da Segurança Social devidamente preenchido pelo empregador para poder requerer as prestações de desemprego. Atenção que para poder requerer estas prestações deve constar, como motivo de despedimento, a extinção de posto de trabalho ou a caducidade de contrato. Outras situações devem ser vistas caso a caso e apenas a Segurança Social poderá decidir sobre a atribuição das prestações. Como o caso envolveu Tribunal de Trabalho talvez não seja linear a atribuição de prestações de desemprego.
Ver em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1426-artigo...ancoes-abusivas.html o que o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula nesta matéria.
Uma sugestão será consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que se deve fazer face à situação.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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