Cara Inês Teixeira,
Um trabalhador despedido tem direito ao formulário 5044 da Segurança Social devidamente preenchido pelo empregador para poder requerer as prestações de desemprego. Atenção que para poder requerer estas prestações deve constar, como motivo de despedimento, a extinção de posto de trabalho ou a caducidade de contrato. Outras situações devem ser vistas caso a caso e apenas a Segurança Social poderá decidir sobre a atribuição das prestações. Como o caso envolveu Tribunal de Trabalho talvez não seja linear a atribuição de prestações de desemprego.
Ver em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1426-artigo...ancoes-abusivas.html
o que o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula nesta matéria.
Uma sugestão será consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que se deve fazer face à situação.