Boa tarde,
O meu marido foi "afastado2 da empresa. No entanto atraves do tribunal de trabalho colocou a entidade empregadora em tribunal e recebeu uma minima indemnização que segundo a entidade empregadora sera ate ao fim do contarto de trabalho (DEzwmbro de 2012). No entanto e posta esta situação, a empresa não lhe facultou nenhum documento para colocar o fundo de desemprego. Neste caso ele tem direito ao mesmo?
Agradeço toda a disponibilidade.