De acordo com um esclarecimento anterior: "quando o trabalhador retoma as prestações de desemprego, após suspenção por situação de trabalho a termo, o cálculo do valor das mesmas é feito não com base no valor das prestações concedidas inicialmente, mas sim com base no tempo que restava da anterior até ao fim, mais a diferença do que tiver direito neste momento, pelo cálculo actualizado dos descontos efectuados durante o período de trabalho entretando tido. Ou seja, se teve direito a 500 EUR durante 18 meses e "gastou" 6, terá direito a mais 18 meses em que 12 meses serão pelo valor maior entre o actual e o anterior. Se novo cálculo der 475 EUR, então serão 12 meses a 500 EUR + 6 meses a 475 EUR. Se o novo cálculo der 525 EUR, então, serão 18 meses a 525 EUR."