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Responder: Retoma subsídio desemp após término contrato parcial

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Histórico do tópico: Retoma subsídio desemp após término contrato parcial

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  • KDF
  • Avatar de KDF
27 maio 2011 20:23

Pois, tb tinha ouvido falar mas n pensei q me fosse acontecer.
Já tirei 2 cursos, fiz e faço voluntariado, mas o dinheiro do subs n chega p pagar as contas nem p investir em mim mesma.
Estou a ponderar abandonar os meus direitos relativamente ao subs q tenho por direito, n é social, é fruto de anos seguidos de descontos, mas realmente as condições s miseráveis e n há incentivo ao trabalho nem à qualificação por parte do estado.

É a primeira vez q participo num forum, mas cm o tempo livre é tanto, pensei q talvez a minha experiência talvez pudesse ajudar alguém, já q os serviços públicos nem sempre sabem responder às nossas necessidades (é o q tenho vivido ultimamente).

Se temos deveres, tb temos direitos e devemos reclamá-los, mas há mtas pessoas q n sabem dos seus direitos e o pior acontece, por isso por aqui ando, com o pouco q sei :)

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 19:03

Existem outros aspectos que pode considerar como a aquisição de experiência, descansar durante algum tempo da pressão psicológica que é a procura de emprego ou a criação de uma relação com a entidade empregadora que potencie contratações futuras.

Esta não é a primeira situação do meu conhecimento em que houve recusa de emprego por as regras do subsídio de desemprego serem financeiramente desvantajosas.

Vi que participou noutros tópicos, o que me parece muito interessante. Eu gosto particularmente destes fóruns e, pela minha parte, acho que seria bom se mais pessoas participassem. Se todos nos ajudarmos, melhor!

  • KDF
  • Avatar de KDF
27 maio 2011 18:35

Obrigada pela sua ajuda.
Lamentavelmente e embora deseje trabalhar, vejo-me obrigada a recusar emprego... é uma pena.
Cpmts.

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 18:19

De facto, as regras do subsídio de desemprego levam a que em algumas situações não haja vantagem em trabalhar sobretudo se o vencimento não for superior ao subsídio de desemprego e se não for um contrato sem termo.

  • KDF
  • Avatar de KDF
27 maio 2011 18:07

Pois, essa informação já a tinha. No meu caso s 12 meses q me sobram ainda de subs de desemprego e o valor pelo qual irei trabalhar agr será parcial, ou seja terei direito a subs de desemprego parcial durante 4 meses, o tempo de duração do contrato. Resumindo, o meu subsídio restante será recalculado, ou seja, reduzido. Não sendo conveniente trabalhar :O(

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 16:28

De acordo com um esclarecimento anterior: "quando o trabalhador retoma as prestações de desemprego, após suspenção por situação de trabalho a termo, o cálculo do valor das mesmas é feito não com base no valor das prestações concedidas inicialmente, mas sim com base no tempo que restava da anterior até ao fim, mais a diferença do que tiver direito neste momento, pelo cálculo actualizado dos descontos efectuados durante o período de trabalho entretando tido. Ou seja, se teve direito a 500 EUR durante 18 meses e "gastou" 6, terá direito a mais 18 meses em que 12 meses serão pelo valor maior entre o actual e o anterior. Se novo cálculo der 475 EUR, então serão 12 meses a 500 EUR + 6 meses a 475 EUR. Se o novo cálculo der 525 EUR, então, serão 18 meses a 525 EUR."

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