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Reinicio de desemprego
- OBF55
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Estive no desemprego 305 dias, tinha inicialmente direito a 510 dias. Fiz a suspensão por ter arranjado trabalho. Ao fim de um ano (trabalhei 364 dias), fiquei novamente desempregado. A entidade empregadora deu-me a declaração para o desemprego.
Ao tentar novo subsidio de desemprego, fui informado que tinha que utilizar os restantes 205 dias, não sendo possível nova inscrição. Recusaram a nova inscrição alegando que não trabalhei 360 dias quando, pelas minhas contas, trabalhei 364 dias.
Agradecia que me pudessem esclarecer acerca dos meus direitos.
Grata pela atenção
Olga
Estive no desemprego 305 dias, tinha inicialmente direito a 510 dias. Fiz a suspensão por ter arranjado trabalho. Ao fim de um ano (trabalhei 364 dias), fiquei novamente desempregado. A entidade empregadora deu-me a declaração para o desemprego.
Ao tentar novo subsidio de desemprego, fui informado que tinha que utilizar os restantes 205 dias, não sendo possível nova inscrição. Recusaram a nova inscrição alegando que não trabalhei 360 dias quando, pelas minhas contas, trabalhei 364 dias.
Agradecia que me pudessem esclarecer acerca dos meus direitos.
Grata pela atenção
Olga
Respondido por OBF55
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No site da Segurança Social (
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
), no separador "Qual a duração e o valor a receber", poderá encontrar a seguinte informação:
O subsídio de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso cessa quando:
- O beneficiário exercer atividade por conta de outrem ou por conta própria durante 3 anos seguidos ou mais
- O beneficiário se ausentar do território nacional por mais de 3 meses, sem fazer prova de que esteve a trabalhar
- O beneficiário, em missão de voluntariado não regressar ao país no fim do período daquela missão
- O beneficiário, na situação de bolseiro, não regresse ao país no fim do período de duração da bolsa
- Tiverem passado 5 anos contados a partir da data em que pediu o subsídio
- For atribuído um novo subsídio de desemprego.
Caso considere mais favorável, o beneficiário pode optar pelo reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio, no prazo de 60 dias após a concessão do novo subsídio de desemprego.
---
Podendo ser uma "opção" do beneficiário o "reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio", então porque não aceitam o novo pedido ou não fazem a reavaliação do valor e prazo de atribuição? Será de verificar bem o caso junto dos serviços da Segurança Social.
O subsídio de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso cessa quando:
- O beneficiário exercer atividade por conta de outrem ou por conta própria durante 3 anos seguidos ou mais
- O beneficiário se ausentar do território nacional por mais de 3 meses, sem fazer prova de que esteve a trabalhar
- O beneficiário, em missão de voluntariado não regressar ao país no fim do período daquela missão
- O beneficiário, na situação de bolseiro, não regresse ao país no fim do período de duração da bolsa
- Tiverem passado 5 anos contados a partir da data em que pediu o subsídio
- For atribuído um novo subsídio de desemprego.
Caso considere mais favorável, o beneficiário pode optar pelo reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio, no prazo de 60 dias após a concessão do novo subsídio de desemprego.
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Podendo ser uma "opção" do beneficiário o "reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio", então porque não aceitam o novo pedido ou não fazem a reavaliação do valor e prazo de atribuição? Será de verificar bem o caso junto dos serviços da Segurança Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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