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Reinicio de desemprego

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OBF55 Desligado
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    Reinicio de desemprego

    03 Abr. 2019 17:01
    #20970
    Boa tarde

    Estive no desemprego 305 dias, tinha inicialmente direito a 510 dias. Fiz a suspensão por ter arranjado trabalho. Ao fim de um ano (trabalhei 364 dias), fiquei novamente desempregado. A entidade empregadora deu-me a declaração para o desemprego.
    Ao tentar novo subsidio de desemprego, fui informado que tinha que utilizar os restantes 205 dias, não sendo possível nova inscrição. Recusaram a nova inscrição alegando que não trabalhei 360 dias quando, pelas minhas contas, trabalhei 364 dias.
    Agradecia que me pudessem esclarecer acerca dos meus direitos.
    Grata pela atenção
    Olga
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Reinicio de desemprego

    18 Abr. 2019 18:51 - 21 Dez. 2024 17:06
    #21038
    No site da Segurança Social ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ), no separador "Qual a duração e o valor a receber", poderá encontrar a seguinte informação:

    O subsídio de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso cessa quando:

    - O beneficiário exercer atividade por conta de outrem ou por conta própria durante 3 anos seguidos ou mais
    - O beneficiário se ausentar do território nacional por mais de 3 meses, sem fazer prova de que esteve a trabalhar
    - O beneficiário, em missão de voluntariado não regressar ao país no fim do período daquela missão
    - O beneficiário, na situação de bolseiro, não regresse ao país no fim do período de duração da bolsa
    - Tiverem passado 5 anos contados a partir da data em que pediu o subsídio
    - For atribuído um novo subsídio de desemprego.

    Caso considere mais favorável, o beneficiário pode optar pelo reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio, no prazo de 60 dias após a concessão do novo subsídio de desemprego.

    ---
    Podendo ser uma "opção" do beneficiário o "reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio", então porque não aceitam o novo pedido ou não fazem a reavaliação do valor e prazo de atribuição? Será de verificar bem o caso junto dos serviços da Segurança Social.
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:06 por Pedro Ferreira.

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