No site da Segurança Social (
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
), no separador "Qual a duração e o valor a receber", poderá encontrar a seguinte informação:
O subsídio de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso cessa quando:
- O beneficiário exercer atividade por conta de outrem ou por conta própria durante 3 anos seguidos ou mais
- O beneficiário se ausentar do território nacional por mais de 3 meses, sem fazer prova de que esteve a trabalhar
- O beneficiário, em missão de voluntariado não regressar ao país no fim do período daquela missão
- O beneficiário, na situação de bolseiro, não regresse ao país no fim do período de duração da bolsa
- Tiverem passado 5 anos contados a partir da data em que pediu o subsídio
- For atribuído um novo subsídio de desemprego.
Caso considere mais favorável, o beneficiário pode optar pelo reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio, no prazo de 60 dias após a concessão do novo subsídio de desemprego.
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Podendo ser uma "opção" do beneficiário o "reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio", então porque não aceitam o novo pedido ou não fazem a reavaliação do valor e prazo de atribuição? Será de verificar bem o caso junto dos serviços da Segurança Social.