Caro/a Flawless, boa tarde.
À partida a resposta é afirmativa, se os estágios profissionais do IEFP são regulados por contratos de trabalho, embora com condições e características particulares, então devem contar para efeitos de cálculo de compensação no despedimento.
Nada consta, efetivamente, no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que lhe possa servir de sustentação para uma argumentação a seu favor.
Pensamos que a resposta da ACT possa ser a mais acertada, embora não a conheçamos e tenhamos, por vezes, conhecimento de respostas "estranhas" por parte da ACT que depois não se confirmam, uma vez que esta é a entidade que regula as relações laborais em Portugal...
Poderá considerar contactar ainda o MSESS – MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, mas sem grandes certezas no tipo de informação que possa vir a obter (ver contacto em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Os/as técnicos/as do MSESS conhecem de cor o Código do Trabalho em vigor, mas não sabem aplicá-lo a situações concretas, sendo que lhe sugerimos que se foque no facto de um contrato de estágio ser um contrato de trabalho e que questione sobre a aplicabilidade destes no cálculo em questão.