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Estágio IEFP é considerado na compensação por despedimento?

Boa tarde,

Gostaria de saber se os estágios profissionais do IEFP são considerados no cálculo da compensação por despedimento?

Tenho contrato sem termo numa empresa onde antes realizei um estágio profissional do IEFP de 12 meses. Fui informado que irei ser despedido mas não consigo obter nenhum esclarecimento final de forma a proceder ao cálculo da respectiva compensação.

Já contactei a ACT e o IEFP que, não só me facultam respostas contraditórias, como também mudam de opinião consoante a pessoa. Não consigo encontrar nada no CT nem nenhum artigo na internet que me permita argumentar com a empresa.

Deste modo, sou directamente penalizado no 1) tempo de pré-aviso (e respectivo ordenado, subsídios proporcionais, férias não gozadas) e 2) 12 meses de compensação.

Agradeço desde já qualquer ajuda em obter este esclarecimento!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio IEFP é considerado na compensação por despedimento?

12 Mar. 2015 15:42 #13471
Caro/a Flawless, boa tarde.

À partida a resposta é afirmativa, se os estágios profissionais do IEFP são regulados por contratos de trabalho, embora com condições e características particulares, então devem contar para efeitos de cálculo de compensação no despedimento.

Nada consta, efetivamente, no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que lhe possa servir de sustentação para uma argumentação a seu favor.

Pensamos que a resposta da ACT possa ser a mais acertada, embora não a conheçamos e tenhamos, por vezes, conhecimento de respostas "estranhas" por parte da ACT que depois não se confirmam, uma vez que esta é a entidade que regula as relações laborais em Portugal...

Poderá considerar contactar ainda o MSESS – MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, mas sem grandes certezas no tipo de informação que possa vir a obter (ver contacto em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Os/as técnicos/as do MSESS conhecem de cor o Código do Trabalho em vigor, mas não sabem aplicá-lo a situações concretas, sendo que lhe sugerimos que se foque no facto de um contrato de estágio ser um contrato de trabalho e que questione sobre a aplicabilidade destes no cálculo em questão.
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