Caro Paulo, bom dia.
Infelizmente a resposta é afirmativa, "A segurança social pode obriga-la a considera-lo como fazendo parte do seu agregado familiar apenas pelo facto de viverem na mesma casa".
Esta informação consta no ponto "Pagamento do subsídio" do separador "Qual a duração e o valor a receber" na página
www.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
do site da Seg. Social que transcrevemos:
"O subsídio social de desemprego subsequente é pago a partir do dia em que faça prova de que o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar é igual ou inferior a 335,38 EUR (80% do IAS) – Condição de recursos.".
Pensamos que possa ser adequado falar com um(a) assistente social na Junta de Freguesia e/ou na Segurança Social para ver quais serão as alternativas para a sua irmã depois de terminar o subsídio e/ou o subsídio social. Talvez ela possa requerer o RSI ou candidatar-se a apoio social ao arrendamento.
Informação sobre RSI em
sabiasque.pt/familia/solidariedade/1076-...-vigor-em-julho.html
Informação sobre apoios ao arrendamento em
sabiasque.pt/familia/noticias/1731-apoio...ao-arrendamento.html