Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Subsidio social de desemprego - condição de recurso

J Autor do tópico
Jophur Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de Jophur
    Jophur
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    Subsidio social de desemprego - condição de recurso

    19 Nov. 2014 17:07
    #12787
    Olá boa tarde
    Tenho uma dúvida: tenho uma irmã com 49 anos que está a acabar o subsidio de desemprego e se encontra a frequentar um curso de longa duração do IEFP.
    Esta irmã vive com um filho maior, que é totalmente independente, trabalha e tanto quanto sei recebe salario minimo mais um subsidio de isenção de horario de 61 euros por mês.
    Este filho não contribui com qualquer ajuda para a sobrevivência da mãe. A renda da casa é paga pelo ex-companheiro da minha irmã com quem viveu em união de facto. Ou seja, a minha irmã vive atualmente quase de favor em casa do filho, sem meios de subsistência além do subsidio de desemprego que está a acabar.
    A minha pergunta é: quando solicitar o subsidio social de desemprego, é obrigada a declarar que o filho faz parte do seu agregado familiar? Se o fizer, considerando o salario dele, não terá direito a subsidio, uma vez que os calculos ((505*14+61*12)/12)/1.7 dão 382 euros.
    A segurança social pode obriga-la a considera-lo como fazendo parte do seu agregado familiar apenas pelo facto de viverem na mesma casa?
    Obrigado desde já

    Paulo

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Subsidio social de desemprego - condição de recurso

    20 Nov. 2014 11:52 - 24 Jun. 2023 10:48
    #12794
    Caro Paulo, bom dia.

    Infelizmente a resposta é afirmativa, "A segurança social pode obriga-la a considera-lo como fazendo parte do seu agregado familiar apenas pelo facto de viverem na mesma casa".

    Esta informação consta no ponto "Pagamento do subsídio" do separador "Qual a duração e o valor a receber" na página www.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego do site da Seg. Social que transcrevemos:

    "O subsídio social de desemprego subsequente é pago a partir do dia em que faça prova de que o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar é igual ou inferior a 335,38 EUR (80% do IAS) – Condição de recursos.".

    Pensamos que possa ser adequado falar com um(a) assistente social na Junta de Freguesia e/ou na Segurança Social para ver quais serão as alternativas para a sua irmã depois de terminar o subsídio e/ou o subsídio social. Talvez ela possa requerer o RSI ou candidatar-se a apoio social ao arrendamento.

    Informação sobre RSI em sabiasque.pt/familia/solidariedade/1076-...-vigor-em-julho.html

    Informação sobre apoios ao arrendamento em sabiasque.pt/familia/noticias/1731-apoio...ao-arrendamento.html
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:48 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Jophur

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    J Autor do tópico
    Jophur Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de Jophur
    Jophur
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    Re: Subsidio social de desemprego - condição de recurso

    20 Nov. 2014 15:19
    #12802
    Muito obrigado Beatriz

    De todas formas, e penso que estou a ver bem, o RSI nunca iria ser possivel também, porque considera igualmente o rendimento do "agregado familiar" que neste caso é superior ao valor máximo do RSI (178,15+89,07 < 452,80 (valor do rendimento do filho: (505+61)*0.8

    Obrigado pela rápida resposta. :)

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.