Olá boa tarde
Tenho uma dúvida: tenho uma irmã com 49 anos que está a acabar o subsidio de desemprego e se encontra a frequentar um curso de longa duração do IEFP.
Esta irmã vive com um filho maior, que é totalmente independente, trabalha e tanto quanto sei recebe salario minimo mais um subsidio de isenção de horario de 61 euros por mês.
Este filho não contribui com qualquer ajuda para a sobrevivência da mãe. A renda da casa é paga pelo ex-companheiro da minha irmã com quem viveu em união de facto. Ou seja, a minha irmã vive atualmente quase de favor em casa do filho, sem meios de subsistência além do subsidio de desemprego que está a acabar.
A minha pergunta é: quando solicitar o subsidio social de desemprego, é obrigada a declarar que o filho faz parte do seu agregado familiar? Se o fizer, considerando o salario dele, não terá direito a subsidio, uma vez que os calculos ((505*14+61*12)/12)/1.7 dão 382 euros.
A segurança social pode obriga-la a considera-lo como fazendo parte do seu agregado familiar apenas pelo facto de viverem na mesma casa?
Obrigado desde já
Paulo