Caro Joaquim Almeida, bom dia.
Não conseguimos confirmar se o DL220/2006 que menciona teve alguma revogação, mas podemos informá-lo sobre as condições para aceder à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração (12 meses de desemprego e inscrito num centro de emprego) que estão em vigor:
a) Ter, na data em que foi despedido, 57 anos ou mais e ter cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Poderá solicitar a reforma antecipada aos 62 anos.
b) Ter, na data em que foi despedido, 52 anos ou mais e ter cumprido 22 anos de descontos para a Segurança Social. Poderá solicitar a reforma antecipada aos 57 anos (com penalização pelos meses que faltam para completar os 62 anos).
Se, quando termina o prazo do subsídio de desemprego, ainda faltar muito para completar os 62 ano, o contribuinte pode requerer o subsídio social de desemprego.
O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor do salário que recebia antes de ser despedido utilizado para o cálculo da reforma.
Para esclarecer a questão das penalizações definitivas, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos