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DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSAfoi criado por Pedro Ferreira

19 Nov. 2010 17:37 #1096
Boa tarde.

Trabalho numa empresa que despediu com justa causa um trabalhador. A situação desta pessoa é muito precária e como não tem direito a subsidio de desemprego, gostaria de saber se legalmente é possível a empresa voltar a admiti-lo com contrato a prazo, para lhe dar uma oportunidade de poder usufruir posteriormente um subsidio de desemprego ou outras prestações sociais.
Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

22 Nov. 2010 14:57 - 04 Nov. 2023 15:41 #1112
O número 1 do Artigo 145 do Código do Trabalho que prevê a "Preferência na admissão" diz que "Até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo, sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado.".

Ou seja, um trabalhador que foi despedido e sabe que haverá uma contratação de outro trabalhador para o seu lugar/função/posto, pode requerer este direito de preferência. No entanto, não sabemos se isto é aplicável a trabalhadores despedidos com justa causa. Se esta causa existe, sendo devidamente fundamentada do ponto de vista legal, não deverá haver lugar à contratação do mesmo trabalhador.

Se a empresa fizer uma contratação do mesmo trabalhador a termo certo por um mínimo de 180 dias (para que o trabalhador possa requerer o subsídio social de inserção) assumimos que será um "contorno" à lei.

Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber em que situações poderá haver uma contratação do mesmo trabalhador que foi despedido com justa causa. Ou se o trabalhador em causa pode utilizar o artigo 145 para ser readmitido na empresa (mesmo que a termo certo).
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:41 por Pedro Ferreira.
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