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Subsidio de refeição e subsidio de turno

Subsidio de refeição e subsidio de turnofoi criado por S.Afonso

08 Set. 2014 23:07 #11935
Boa noite,

Tenho uma questão em relação ao subsidio de refeição que não consigo ver esclarecida na minha empresa, devido às respostas muito evasivas e vagas que sempre dão de cada vez que os questiono .
No meu local de trabalho, como trabalhamos por escalas aos fins de semana, a empresa assume, por exemplo, que se eu for trabalhar um Sábado ou Domingo, o dia do fim de semana é um dia normal e a Segunda Feira que vou trabalhar a seguir é considerado o dia extra.
Mas a forma como é pago o subsidio de alimentação no dia extra é que me tem causado alguma confusão.
Isto porque a empresa impõe-nos que, para receber o subsidio de alimentação nesse dia, tenhamos que ir almoçar fora, quando nos outros dias almoçamos sempre no refeitório, pedir a factura do almoço com o NIF da empresa, entregar-lhes a factura e depois recebemos o que gastamos no almoço.

E eu pergunto a quem me possa esclarecer e perdoar a minha ignorância. nestes assuntos.
Existe alguma excepção na lei para o subsidio de almoço em dias extra?
Tendo eu no contrato de trabalho, preto no branco, uma cláusula que diz que o trabalhador terá uma retribuição mensal acrescida de um subsidio de refeição por cada dia de trabalho prestado, esse valor não deveria ser sempre pago?
E qual seria o forma correcta de fazer o pagamento desse valor uma vez que o subsidio de alimentação é recebido em cartão de refeição.
O subsidio de alimentação nos dias extra tem outro valor que não o estipulado no contrato de trabalho?


Além desta questão e perdoem-me pelo tópico, que já vai longo, tenho uma outra que se prende com o subsidio de turno.
Eu estou na empresa desde 2009 e só este ano, foi incluído no subsidio de férias o subsidio de turno.
Eu tenho escrito no meu contrato o direito ao subsidio mensal de turno e mensalmente ele é pago, mas incluído nos subsídios de férias foi este ano a primeira vez. Como é claro, questionamos a empresa, em relação aos anos anteriores mas a resposta até agora foi nula.
Eu posso reclamar os retroactivos desse valor que não foi pago nos anos anteriores nos respectivos subsídios de Natal e Férias?

Obrigado desde já pela vossa disponibilidade.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de refeição e subsidio de turno

04 Nov. 2014 16:22 #12570
Caro/a S.Afonso, boa tarde.

Relativamente à "forma de pagamento" das refeições em dias de trabalho suplementar (extra), não há nada de ilegal no procedimento. Acontece que, não sendo um dia de trabalho "regular", o empregador não poderá contabilizar a refeição desse dia extra para efeitos de contabilidade geral da empresa. Assim, para vos possibilitar o pagamento da refeição no dia extra, encontrou uma forma que é legal do ponto de vista contabilístico.

Relativamente à inclusão do valor do subsídio de turno no valor do subsídio de férias... algo de errado se passou uma vez que os valores de quaisquer subsídios e complementos à remuneração que o trabalhador receba não devem ser contabilizados para efeitos de cálculo de subsídio de ferias e de Natal. Daí que a resposta é negativa, não "po(de) reclamar os retroactivos desse valor que não foi pago nos anos anteriores".

Respondido por AMSG no tópico Subsidio de refeição e subsidio de turno

04 Nov. 2014 17:53 #12582
Peço desculpa Beatriz mas claro que o sr Afonso deve reclamar...O subsidio de turno é uma contra partida do trabalho prestado, logo tem que se incluir no sub de férias, bem como as anuidades. Já no de natal só entram as anuidades.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de refeição e subsidio de turno

07 Nov. 2014 14:03 #12629
Sim, tem razão.

O número 2 do artigo 264 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que: "o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho".
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