Boa noite,
Tenho uma questão em relação ao subsidio de refeição que não consigo ver esclarecida na minha empresa, devido às respostas muito evasivas e vagas que sempre dão de cada vez que os questiono .
No meu local de trabalho, como trabalhamos por escalas aos fins de semana, a empresa assume, por exemplo, que se eu for trabalhar um Sábado ou Domingo, o dia do fim de semana é um dia normal e a Segunda Feira que vou trabalhar a seguir é considerado o dia extra.
Mas a forma como é pago o subsidio de alimentação no dia extra é que me tem causado alguma confusão.
Isto porque a empresa impõe-nos que, para receber o subsidio de alimentação nesse dia, tenhamos que ir almoçar fora, quando nos outros dias almoçamos sempre no refeitório, pedir a factura do almoço com o NIF da empresa, entregar-lhes a factura e depois recebemos o que gastamos no almoço.
E eu pergunto a quem me possa esclarecer e perdoar a minha ignorância. nestes assuntos.
Existe alguma excepção na lei para o subsidio de almoço em dias extra?
Tendo eu no contrato de trabalho, preto no branco, uma cláusula que diz que o trabalhador terá uma retribuição mensal acrescida de um subsidio de refeição por cada dia de trabalho prestado, esse valor não deveria ser sempre pago?
E qual seria o forma correcta de fazer o pagamento desse valor uma vez que o subsidio de alimentação é recebido em cartão de refeição.
O subsidio de alimentação nos dias extra tem outro valor que não o estipulado no contrato de trabalho?
Além desta questão e perdoem-me pelo tópico, que já vai longo, tenho uma outra que se prende com o subsidio de turno.
Eu estou na empresa desde 2009 e só este ano, foi incluído no subsidio de férias o subsidio de turno.
Eu tenho escrito no meu contrato o direito ao subsidio mensal de turno e mensalmente ele é pago, mas incluído nos subsídios de férias foi este ano a primeira vez. Como é claro, questionamos a empresa, em relação aos anos anteriores mas a resposta até agora foi nula.
Eu posso reclamar os retroactivos desse valor que não foi pago nos anos anteriores nos respectivos subsídios de Natal e Férias?
Obrigado desde já pela vossa disponibilidade.