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Despedimento durante baixa de risco clinico na gravidez
- elsa7
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Despedimento durante baixa de risco clinico na gravidezfoi criado por elsa7
02 Nov. 2013 14:29 #9781
Boa tarde , recebi ontem a carta da minha empresa a dizer que pretendiam não renovar o meu contrato a termo incerto, o aviso prévio que me dão são de 60 dias pois estou lá na empresa à quase 3 anos, agora a minha questão é a seguinte: estou de baixa de risco clinico na gravidez que é até à data do parto e ainda faltam mais de 2 meses, como se processa neste caso o aviso prévio? recebo o ordenado durante 2 meses do aviso? Só me fazem as contas daqui a 2 meses? enão e as férias que dizem que gozarei durante o aviso prévio? Não posso gozar férias estando de baixa..certo?
Não consigo encontrar nenhuma informação a este respeito...muito obrigada e ficarei a aguardar um esclarecimento.
Não consigo encontrar nenhuma informação a este respeito...muito obrigada e ficarei a aguardar um esclarecimento.
Respondido por elsa7
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento durante baixa de risco clinico na gravidez
05 Nov. 2013 14:51 #9804
Cara Elsa, boa tarde.
A denúncia de um contrato de trabalho de uma trabalhadora grávida (com exceção dos casos de contratos a termo certo que caducam) deve ser precedida de consulta à entidade reguladora das relações de trabalho que, em Portugal, é a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Em situações "normais" (sem gravidez), o trabalhador cujo contrato a termo incerto é caducado tem direito a receber o que está indicado em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Assim, o trabalhador receberá os 60 dias de aviso prévio, ou seja, 2 meses de salário, mais os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.
As contas são feitas até ao último dia de vigência do contrato, sendo que a remuneração mensal devida em período de aviso prévio deve ser paga mensalmente, tal como se continuasse a trabalhar.
A denúncia de um contrato de trabalho de uma trabalhadora grávida (com exceção dos casos de contratos a termo certo que caducam) deve ser precedida de consulta à entidade reguladora das relações de trabalho que, em Portugal, é a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Em situações "normais" (sem gravidez), o trabalhador cujo contrato a termo incerto é caducado tem direito a receber o que está indicado em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Assim, o trabalhador receberá os 60 dias de aviso prévio, ou seja, 2 meses de salário, mais os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.
As contas são feitas até ao último dia de vigência do contrato, sendo que a remuneração mensal devida em período de aviso prévio deve ser paga mensalmente, tal como se continuasse a trabalhar.
Respondido por Beatriz Madeira
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